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Portabilidade de crédito, só se for vantajosa

Quem busca dívida mais barata em banco que oferece juros menores deve ter cautela para não trocar seis por meia dúzia. Taxas mínimas ainda dependem do perfil de risco

Portabilidade de crédito, só se for vantajosa (Foto: Shutterstock)
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Luciane Macedo _247 - A queda dos juros ao crédito em bancos públicos e privados, assim como a ampla divulgação das taxas mínimas oferecidas, têm ocupado o foco da atenção de quem se endividou. Seja no rotativo do cartão de crédito, no financiamento de um bem ou outro tipo de dívida que o consumidor tenha assumido no sistema bancário, muitos se animaram diante da possibilidade de quitar estas pendências o mais rápido possível sob condições mais favoráveis ao bolso, pagando menos pelo dinheiro que lhes foi emprestado.

A portabilidade de crédito, que existe desde 2006, mas é pouco incentivada pelos bancos, também mereceu novo status aos olhos do consumidor com o declínio das taxas de juros. A operação permite que quem fez uma dívida com um banco, pagando determinada taxa de juros, possa transferir seu crédito, gratuitamente, para outro banco que tenha uma oferta mais atraente.

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Mas avaliar se uma troca será, de fato, melhor para o bolso, passa por uma série de fatores, e não se resume a confrontar uma tabela comparativa dos juros entre os bancos e encontrar a menor delas na modalidade de crédito pretendida. (Veja as principais dicas sobre portabilidade de crédito no infográfico abaixo).

"A portabilidade não é sempre uma vantagem, porque o fato de os juros terem caído não quer dizer que todos terão acesso às taxas mais baixas", alerta Miguel Ribeiro de Oliveira, vice presidente da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). "O cliente tem que barganhar, não é garantia".

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As taxas mínimas, explica Oliveira, estão sujeitas à avaliação do perfil de risco e da capacidade de pagamento do cliente, entre outros fatores que o banco vai levar em consideração. "O banco não é obrigado a reduzir uma taxa de 3% para 2,5% só por causa da concorrência", comenta o vice presidente da Anefac. "Mas também não vai querer perder um bom cliente, então a primeira tentativa de negociar uma dívida tem que ser no próprio banco".

Para além dos chamativos juros baixos, o custo efetivo da operação (CET) deve merecer atenção especial do consumidor na busca pelas melhores condições entre um banco e outro. O CET é um valor percentual que representa a soma dos custos cobrados na contratação de um empréstimo ou financiamento. No CET estão incluídos, além da taxa de juros, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e outros custos, como despesas com cartório ou o pagamento de serviços de terceiros.

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Assim, mesmo que a diferença de juros para um determinado valor contratado salte aos olhos de um banco a outro, o CET pode encarecer a dívida onde os juros são mais baixos, tornando a portabilidade uma opção desvantajosa. "O mais importante é ter o CET detalhado para calcular quanto vai custar, efetivamente, manter a dívida em um banco ou em outro", orienta Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Outra "pegadinha" que pode confundir o consumidor nas suas pesquisas entre bancos é aumentar o parcelamento a juros menores. "Pode não ser vantajoso porque além de incidir um tempo maior e mais juros, o IOF recai sobre as parcelas", lembra a advogada do Idec.

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Quem está financiando a compra de um carro ou imóvel deve ser ainda mais cuidadoso ao considerar a portabilidade de crédito, pois existem custos que extrapolam o financiamento, ou seja, que estão relacionados à transferência do bem, e não da dívida. "Nas operações em que existe garantia real, como é o caso de um carro ou uma casa financiados, o novo banco vai ter que registrar esse bem em nome dele, e isso tem um custo", explica Oliveira, da Anefac. "Muitas vezes, o custo para alienar um imóvel ao novo banco não compensa a vantagem de juros menores".

Além disso, o vice presidente da Anefac assinala que as taxas de juros para o financiamento imobiliário estão muito parecidas entre as instituições financeiras, então a vantagem da portabilidade pode acabar não acontecendo, a depender de quando foi fechado este contrato. "As taxas estão entre 9% e 12% ao ano, mas para quem começou um financiamento de imóvel há cinco anos, quando as taxas eram de 15% a 17%, então vale a pena pesquisar", orienta Oliveira. "Já quando se trata de veículo financiado, necessariamente, tem que ter tudo em dia para poder considerar a portabilidade de crédito: multas, impostos e licenciamento".

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Tanto a Anefac quanto o Idec orientam o consumidor a saber identificar e recusar práticas abusivas ou ilegais em sua busca pelas melhores condições entre os bancos, entre elas a venda casada de produtos, a exigência de uma conta salário para transferir uma dívida para um novo banco, bem como a retirada de cheque especial, outros produtos ou vantagens por parte do banco de onde se pretende migrar uma dívida, o que seria, alerta o Idec, uma venda casada "às avessas".

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