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      Portaria do Ministério do Esporte aprova Arena da Baixada no Recopa

      Estádio do Atlético Paranaense é o sétimo a ser enquadrado no regime especial de tributação dedicado às arenas da Copa

      Portaria do Ministério do Esporte aprova Arena da Baixada no Recopa (Foto: Divulgação)
      Gisele Federicce avatar
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      Portal da Copa - A Portaria Nº 195, de 16 de agosto, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 17.08, aprovou o enquadramento da reforma da Arena da Baixada no Recopa, que desonera a compra de equipamentos e a contratação de serviços de impostos como IPI, PIS/ Pasep, Cofins e de importação.

      O estádio do Atlético Paranaense é o sétimo habilitado pela Pasta para o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol. Os outros são: Maracanã, Mineirão, Arena das Dunas, Itaquerão, Mané Garrincha e Arena Pantanal. O Castelão, Arena Pernambuco, Beira-Rio, Arena da Amazônia e a Fonte Nova já solicitaram o enquadramento e os pedidos estão sendo analisados.

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