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      PRE aciona 1.273 doadores eleitorais em Goiás

      Representações são contra pessoas físicas e jurídicas que realizaram em 2014 contribuições aos candidatos acima dos limites estabelecidos em lei, que é, respectivamente, de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições e de 2% do faturamento bruto; segundo o procurador regional Eleitoral, Marcello Santiago Wolff, as ações serão processadas pelos juízes eleitorais de acordo com o domicílio eleitoral dos doadores; penalidades é multa de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso e inelegibilidade; para as empresas, incide ainda a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos

      Representações são contra pessoas físicas e jurídicas que realizaram em 2014 contribuições aos candidatos acima dos limites estabelecidos em lei, que é, respectivamente, de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições e de 2% do faturamento bruto; segundo o procurador regional Eleitoral, Marcello Santiago Wolff, as ações serão processadas pelos juízes eleitorais de acordo com o domicílio eleitoral dos doadores; penalidades é multa de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso e inelegibilidade; para as empresas, incide ainda a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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      MPF-GO - Seguindo orientações da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE), as promotorias eleitorais no estado ajuizaram, até o último dia 13 de junho (prazo final), 1.273 representações contra pessoas físicas e jurídicas que realizaram doações eleitorais acima dos limites estabelecidos em lei nas últimas eleições. A relação das pessoas (físicas e jurídicas) que realizaram as doações irregulares foi repassada ao Ministério Público Eleitoral pela Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 25, § 4º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.406/2014.Segundo o procurador regional Eleitoral, Marcello Santiago Wolff, as ações serão processadas pelos juízes eleitorais, de acordo com o domicílio eleitoral dos doadores.

      O limite para as doações por pessoas físicas é de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições, conforme previsto no artigo 23 da lei nº 9.504/97. Já para o caso das pessoas jurídicas, o limite é de até 2% do faturamento bruto contabilizado também no ano anterior às eleições, de acordo com o artigo 81, § 1º, da mesma lei.

      A consequência pela realização de doações eleitorais acima dos limites estabelecidos em lei é o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. No caso das pessoas jurídicas, incide ainda a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. Além disso, as pessoas físicas e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais tornam-se inelegíveis pelo prazo de oito anos após a decisão (artigo 1º, I, alínea "p" da Lei Complementar nº 64/90).

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