PRE aciona Geddel, Souto e Rui por propaganda eleitoral antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia fez três representações ao Tribunal Regional Eleitoral contra o DEM e seu candidato a governador, Paulo Souto; contra o PMDB e seu candidato a senador, Geddel Vieira Lima; e contra o PT e seu candidato a governador, Rui Costa; ações denunciam propaganda eleitoral antecipada, que teria sido feita, nos três casos, por meio das propagandas partidárias exibidas antes do período eleitoral na televisão; as multas propostas nas representações são de R$ 203 mil reais para o DEM e Paulo Souto; R$ 49,8 mil para o PMDB e Geddel; e de R$ 144,3 mil para o PT e Rui Costa
Bahia 247 - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) fez três representações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o DEM e seu candidato a governador, Paulo Souto; contra o PMDB e seu candidato a senador, Geddel Vieira Lima; e contra o PT e seu candidato a governador, Rui Costa.
As ações denunciam propaganda eleitoral antecipada, que teria sido feita, nos três casos, por meio das propagandas partidárias exibidas antes do período eleitoral na televisão.
Segundo as representações, as propagandas irregulares, nos três casos, foram exibidas no mês de maio pela TV Bahia. 'Sob o pretexto de promover propaganda partidária, os partidos veicularam mensagens de promoção aos seus candidatos', diz a Procuradoria.
A propaganda do PMDB, utilizando a imagem do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), 'exalta qualidades pessoais do então pré-candidato ao Senado Geddel'.
No caso do DEM, o vídeo apresenta um diálogo também com o prefeito soteropolitano e o então pré-candidato Paulo Souto, 'no qual se busca consolidar a ideia de que o político seria o mais apto a exercer o cargo de governador do estado'.
E o vídeo do PT, 'de maneira similar', exibe diálogo entre o ex-presidente Lula e o então pré-candidato Rui Costa, 'também sugerindo que o candidato seria o melhor para ocupar o palácio de Ondina'.
Para o procurador da República André Batista, autor das três representações, "em nenhuma medida os segmentos apresentados se destinam à divulgação de ideias, atuações, metas ou programas dos partidos em relação a temas políticos comunitários, conforme dita o art. 45 da Lei nº 9.096/95".
Esta prática, diz o procurador nos documentos, provoca desmedido prejuízo ao equilíbrio do pleito, revelando-se absolutamente reprovável em todos os aspectos.
As multas propostas nas representações são de R$ 203 mil reais para o DEM e Paulo Souto; R$ 49,8 mil para o PMDB e Geddel; e de R$ 144,3 mil para o PT e Rui Costa. Os valores são para cada um dos acionados e levam em conta a quantidade de inserções exibidas pela emissora.