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PRE aciona Rui Costa por propaganda antecipada

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o pré-candidato do PT ao governo do estado "se utilizou do seu cargo para publicar mensagens de cunho promocional" no jornal A Tarde no caderno em que divulgou entrega do 'Prêmio 2013 – Os Destaques do Agronegócio na Bahia', acompanhada de sua fotografia, "com apoio institucional do Estado"; primeira folha do material mensagem "A Bahia no caminho certo", e ao virar a folha o leitor se depara com a foto de uma obra e outra do pré-candidato; PRE processa, além de Rui, o A Tarde e o Estado da Bahia e pede condenação a pagamento de multa no valor de 25 mil reais para cada um

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o pré-candidato do PT ao governo do estado "se utilizou do seu cargo para publicar mensagens de cunho promocional" no jornal A Tarde no caderno em que divulgou entrega do 'Prêmio 2013 – Os Destaques do Agronegócio na Bahia', acompanhada de sua fotografia, "com apoio institucional do Estado"; primeira folha do material mensagem "A Bahia no caminho certo", e ao virar a folha o leitor se depara com a foto de uma obra e outra do pré-candidato; PRE processa, além de Rui, o A Tarde e o Estado da Bahia e pede condenação a pagamento de multa no valor de 25 mil reais para cada um (Foto: Romulo Faro)

Bahia 247 - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra o chefe da Casa Civil, Rui Costa, contra o Estado da Bahia e contra o jornal A Tarde por veiculação de propaganda eleitoral antecipada em página de destaque do jornal, no dia 16 de dezembro de 2013.

Segundo a Procuradoria, o pré-candidato do PT ao governo do estado "se utilizou do seu cargo para publicar mensagens de cunho promocional" no caderno em que divulgou a entrega do 'Prêmio 2013 – Os Destaques do Agronegócio na Bahia', acompanhada de sua fotografia, "com apoio institucional do Estado".

A primeira folha do referido caderno traz a mensagem "A Bahia no caminho certo", e ao virar a folha o leitor se depara com a foto de uma obra e outra do pré-candidato.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo Silva, "(...) para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, destinada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor."

Além disso, em entrevista apresentada no mesmo material, Rui aborda ações governamentais para o setor agrário com a perspectiva de futuro. Para a PRE, com tal atitude, ele menciona implicitamente uma ação política que poderá desenvolver se for eleito, insinuando, ainda, uma continuidade da gestão em curso.

Devido ao grande alcance do jornal, ao valor gasto na propaganda e ao emprego de recursos públicos financiando o material, a PRE pede a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no valor de 25 mil reais para cada um.

De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição".

As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Veja aqui a íntegra da representação.