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    Pré-candidatos serão assessorados pela Justiça na corrida eleitoral de 2012

    A iniciativa, do Ministrio Pblico de Pernambuco (MPPE) e da Procuradoria Regional da Repblica da 5 Regio (PRR/5), visa diminuio do nmero de irregularidades nas eleies municipais de 2012.

    Pré-candidatos serão assessorados pela Justiça na corrida eleitoral de 2012 (Foto: Elza Fiúza/ABr)
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    Beatriz Braga_PE247 - Cerca de 168 promotores eleitorais serão convocados para instruir os dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos sobre o que é permitido ou não durante a campanha eleitoral do próximo ano. A iniciativa, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR/5ª), visa à diminuição do número de irregularidades nas eleições municipais de 2012.

    A ideia de uma assessoria cidadã foi resultado de um acordo entre o procurador regional eleitoral da República, Antonio Edílio, e o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon. As duas casas estão incumbidas de elaborar cartilhas informativas e pedagógicas, para serem entregues aos pré-candidatos e eleitores interessados até março de 2012. A ideia é dar largada ao projeto a tempo de surtir efeito nas campanhas eleitorais, que têm abertura oficial para o próximo 06 de julho.

    Entre os objetivos da campanha está a tentativa de evitar a promoção pessoal em detrimento da propaganda eleitoral feita por alguns políticos. Os artifícios considerados legais incentivados nas cartilhas são as pichações, pinturas, adesivos, faixas, placas, cartazes, outbus, outdoors e mensagens de rádio e internet que contenham nome, apelido ou iniciais de pessoas que já foram oficializados como pré-candidatos.

    A respeito dos gastos com as corridas eleitorais, os candidatos não vão poder sobressair a média do que foi gasto com campanhas institucionais dos últimos três anos. Os promotores serão responsáveis por requisitar os gastos das prefeituras a fim de ser elaborado um comparativo com os números dos candidatos de cada município. Aqueles que desobedecerem à norma estarão sujeitos à multa ou cassação do registro de candidatura.

     

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