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PRE questiona propaganda eleitoral no Facebook

Edward Madureira e Adriana Accorsi, ambos do PT, utilizaram a rede social para divulgar antecipadamente suas pretensas candidaturas às eleições de 2014; segundo o procurador eleitoral auxiliar Raphael Perissé (c), autor da representação ao TRE, legislação só admite propaganda no ano das eleições após o dia 5 de julho; PRE requer aplicação de multa de valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior

Edward Madureira e Adriana Accorsi, ambos do PT, utilizaram a rede social para divulgar antecipadamente suas pretensas candidaturas às eleições de 2014; segundo o procurador eleitoral auxiliar Raphael Perissé (c), autor da representação ao TRE, legislação só admite propaganda no ano das eleições após o dia 5 de julho; PRE requer aplicação de multa de valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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MPF-GO_ A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE-GO) ajuizou representação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) contra Edward Madureira Brasil e Adriana Sauthier Accorsi pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a utilização de perfil na rede social Facebook.

De acordo com apurações da PRE-GO, Edward Madureira, ex-reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), mantém perfil no Facebook, administrado por colaboradores que, de forma reiterada, vêm divulgando sua condição de pré-candidato à Câmara dos Deputados. Criado no dia 4 de fevereiro deste ano, o perfil já divulgou informações como a filiação partidária do representado, além de inúmeras matérias publicadas na imprensa sobre a possível candidatura de Edward Madureira ao cargo de deputado federal nas eleições de 2014. Com mais de um mês de existência, o perfil já teve aproximadamente cem mil acessos.

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Para a PRE-GO está evidente que o objetivo do site é o de angariar votos e mostrar Edward Madureira como um candidato preparado e em sintonia com lideranças de seu partido, inclusive fazendo alusão a plataformas políticas e até mesmo insinuando ser a sua uma candidatura forte.

Em relação a Adriana Accorsi, a sua pretensa candidatura ao cargo de deputada estadual também foi divulgada no perfil de Edward Madureira no Facebook. Nota divulgada no jornal “Opção” do dia 9 de março deste ano dando conta da pré-candidatura de Adriana Accorsi foi replicada no site. A representada teria visitado o perfil e ali deixado mensagem de apoio à pré-candidatura, o que deixou evidente o seu conhecimento quanto à divulgação da propaganda antecipada e a sua anuência à prática.

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Para o procurador eleitoral auxiliar Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, autor da representação, Edward Madureira e Adriana Accorsi realizaram de forma deliberada propaganda eleitoral extemporânea, em flagrante violação à legislação eleitoral, que só admite propaganda no ano das eleições após o dia 5 de julho.

Diante dos fatos a PRE-GO requereu a condenação dos dois representados por violação ao art. 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97. A pena prevista para o responsável pela divulgação da propaganda e para o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, é a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A PRE requereu, ainda, que Edward Madureira exclua de seu perfil no Facebook todas as postagens nas quais seu nome figure como pré-candidato a cargo eletivo nas eleições deste ano, sob pena do pagamento de multa diária no valor de mil reais.

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