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PRE representa contra Lélis por propaganda eleitoral antecipada

Segundo a PRE, desde o dia 13 de junho, o pré-candidato a governador pelo PV, deputado Marcelo Lélis, vem promovendo "inequívoca propaganda eleitoral antecipada na internet"; a PRE exemplificou com um post de Lélis em sua página no Facebook. "Não vou passar quatro anos dando desculpas. Os tocantinenses querem e precisam de um governante com atitude e que promova o desenvolvimento sustentável, com a geração de emprego e renda pra nossa gente"; a PRE requer da Justiça Eleitoral a concessão de liminar para suspender a divulgação da propaganda, além da condenação de Marcelo Lélis ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil 

Segundo a PRE, desde o dia 13 de junho, o pré-candidato a governador pelo PV, deputado Marcelo Lélis, vem promovendo "inequívoca propaganda eleitoral antecipada na internet"; a PRE exemplificou com um post de Lélis em sua página no Facebook. "Não vou passar quatro anos dando desculpas. Os tocantinenses querem e precisam de um governante com atitude e que promova o desenvolvimento sustentável, com a geração de emprego e renda pra nossa gente"; a PRE requer da Justiça Eleitoral a concessão de liminar para suspender a divulgação da propaganda, além da condenação de Marcelo Lélis ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil  (Foto: Aquiles Lins)

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Tocantins 247 - A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins apresentou representação por prática de propaganda eleitoral extemporânea contra o deputado estadual e pré-candidato a governador pelo PV, Marcelo Lélis. Segundo a PRE, desde o dia 13 de junho, Marcelo Lélis vem promovendo "inequívoca propaganda eleitoral antecipada na internet".

"Em sua página pessoal na rede social Facebook, Marcelo Lélis tem divulgado conteúdo com nítido caráter de propaganda eleitoral, no qual expressa sua opinião acerca do perfil para o ocupante do cargo de governador do Tocantins, ao mesmo tempo em que indica ser ele detentor das qualidades esperadas", diz a PRE.

Como exemplo da irregularidade, a PRE apresentou post de Lélis em sua página no Facebook. "Não vou passar quatro anos dando desculpas. Os tocantinenses querem e precisam de um governante com atitude e que promova o desenvolvimento sustentável, com a geração de emprego e renda pra nossa gente". Abaixo, foi postado o texto: "O Tocantins precisa de um governo com planejamento e de uma gestão eficiente, capaz de implementar uma administração enxuta, ágil e comprometida em melhorar a vida das pessoas".

O conteúdo da postagem, de consolidação da candidatura maciçamente divulgada desde o início de 2014, constitui propaganda eleitoral extemporânea e marketing pessoal. Para a PRE, a realização de propaganda antes do período eleitoral, mesmo na internet, que é de 5 de julho, deve ser rechaçada por caracterizar evidente afronta à legislação eleitoral. A divulgação da propaganda em caso iniciou-se no dia 13 de junho e perdura até o momento, antes do período permitido.

O Ministério Público Eleitoral requer da Justiça Eleitoral a concessão de liminar para suspender a divulgação da propaganda, além da condenação de Marcelo Lélis ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00.

O pré-candidato Marcelo Lélis ainda não se manifestou sobre a representação. 

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