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      PRE vai ao TSE por cassação de Roberto Britto

      A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) recorreu hoje (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo cassação do diploma e multa ao deputado federal reeleito Roberto Britto (PP) por 'conduta vedada a servidores públicos'; o parlamentar, segundo a Procuradoria, 'usou R$ 50 mil em verbas da Câmara dos Deputados para confeccionar e distribuir 62,5 mil informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição'

      A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) recorreu hoje (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo cassação do diploma e multa ao deputado federal reeleito Roberto Britto (PP) por 'conduta vedada a servidores públicos'; o parlamentar, segundo a Procuradoria, 'usou R$ 50 mil em verbas da Câmara dos Deputados para confeccionar e distribuir 62,5 mil informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição' (Foto: Romulo Faro)
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      Bahia 247 - A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) recorreu hoje (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo cassação do diploma e multa ao deputado federal reeleito Roberto Britto (PP) por 'conduta vedada a servidores públicos'. O parlamentar, segundo a Procuradoria, 'usou R$ 50 mil em verbas da Câmara dos Deputados para confeccionar e distribuir 62,5 mil informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição'.

      Com teor eleitoral, o material publicitário impresso trazia diagramação praticamente idêntica ao perfil/página de campanha do progressista no Facebook, slogan de campanha eleitoral, nome e cargo em destaque e exposição de plataforma política, com toda a despesa arcada pela Câmara. Os informativos foram distribuídos nas residências do município de Jequié-BA em de maio de 2014.

      O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que julgou improcedente a representação na qual a PRE requereu condenação de Britto ao pagamento de multa e cassação de seu diploma.

      No entendimento do TRE, as sanções por conduta vedada somente poderão ser aplicadas quando o ilícito tiver sido praticado durante o período eleitoral, a partir de quando se constitui a figura do candidato, o que não seria o caso de Britto, já que o fato ocorreu em maio de 2014.

      A PRE requer, no entanto, a reforma da decisão por entender que, para que se configure a prática de conduta vedada não é necessário que o agente já ostente "a condição de candidato".

      Para o procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Melo, "não se pode negar ser possível a prática, mesmo antes do trimestre anterior à eleição, de atos com efeitos voltados para a quebra da isonomia de forças entre candidatos, partidos e coligações".

      Por conta da mesma conduta, Britto já havia sido condenado ao pagamento de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada, com decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual não cabe mais recurso.

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