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Prefeito de Camaçari sanciona lei do Refis

A lei que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) em Camaçari foi sancionada pelo prefeito Antônio Elinaldo (DEM); os contribuintes poderão parcelar suas dívidas municipais em até 40 meses com desconto nos juros e multas, regularizando suas pendências com a prefeitura; com o Refis, o município espera arrecadar cerca de R$ 50 milhões; poderão requerer o benefício pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos inscritos ou não em Dívida Ativa

Elinaldo (Foto: Romulo Faro)
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Bahia 247 - A lei que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) em Camaçari foi sancionada pelo prefeito Antônio Elinaldo (DEM). Os contribuintes poderão parcelar suas dívidas municipais em até 40 meses com desconto nos juros e multas, regularizando suas pendências com a prefeitura.

Com o Refis, o município espera arrecadar cerca de R$ 50 milhões. Poderão requerer o benefício pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

Os interessados podem aderir ao Refis pelo site da Secretaria da Fazenda de Camaçari, encaminhado requerimento à Sefaz entre o mês de agosto próximo até o dia 30 de outubro.

A adesão ao programa implica no reconhecimento da dívida correspondente e está condicionada à atualização cadastral do contribuinte e à desistência de ações contra a Prefeitura, sob pena de cancelamento do acordo. O valor mínimo do parcelamento é de R$ 50 por mês para pessoa física, R$ 500 para pessoa jurídica com regime normal de tributação e R$ 150 para demais pessoas jurídicas.

Os descontos serão de 100% do valor de multas e juros de mora para quem pagar a dívida em parcela única; de 75% na hipótese de pagamento em até 12 meses; e, para quem optar por parcelas acima de 12 com um máximo de 40 meses, o desconto será de 50% nas multas e juros.

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