Prefeitura de BH dá reajuste de 2,53% com pontos criticados por servidores
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o reajuste do funcionalismo público municipal no Diário Oficial do Municipal desta sexta-feira (1º), concedendo aumento de 2,53% aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo retroativo a 1º de agosto; pontos criticados pelos trabalhadores, como a restrição da venda das férias-prêmio a algumas situações e a licença para acompanhar parentes permitida para um rol de doenças, foram mantidos
Minas 247 - A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o reajuste do funcionalismo público municipal no Diário Oficial do Municipal desta sexta-feira (1º). A lei municipal 11.080 concede aumento de 2,53% aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo retroativo a 1º de agosto. Pontos criticados pelos trabalhadores, como a restrição da venda das férias-prêmio a algumas situações e a licença para acompanhar parentes permitida para um rol de doenças, foram mantidos.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) informou que a entidade está analisando todos os pontos da legislação e reafirmou críticas a alguns pontos considerados ruins para os funcionários. O projeto foi aprovado em segundo turno no dia 20 de novembro, com protestos. Para alguns cargos, o aumento é retroativo a 1º de setembro, conforme o texto publicado. Houve também um acréscimo de R$ 1 no vale-refeição, passando de R$ 19 para R$ 20
O governo alterou as férias-prêmio. A cada dez anos havia o direito de venda ou gozo pelo período de seis meses - agora são cinco anos, com direito a três meses. Os servidores reclamam de não poderem mais vender essas licenças. Alguns servidores, há 9 anos no cargo, foram prejudicados pela regra de transição.
Um dos artigos, de número 13, lista as exceções em que será possível a conversão em dinheiro: alguns casos de enfermidade grave; aposentadoria por invalidez; falecimento do servidor; quando, por necessidade da administração pública, o servidor não puder usufruir da licença até a sua aposentadoria ou exoneração; nas hipóteses em que o gozo da licença de professor municipal ou professor para a educação infantil gerar ônus de substituição; nas hipóteses em que, por conveniência da administração, o servidor não gozar da licença em até cinco anos da data do seu requerimento.
O anterior trata da licença para acompanhamento de parentes em casos de enfermidades graves e diz que ela será concedida, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 30 dias, consecutivos ou não, a cada 24 meses. O ponto questionado pelo Sindibel é a limitação a um rol de doenças. Segundo o presidente, principalmente as mulheres que são mães e chefiam famílias foram prejudicadas.
