Prefeitura de Fortaleza inicia campanha de conscientização sobre inspeção predial
A partir de janeiro de 2016, as edificações classificadas pelo decreto deverão possuir o Certificado de Inspeção Predial (CIP). Nesta quinta-feira (27/08), ao meio-dia, no Ideal Clube, ocorrerá um encontro da Agência de Fiscalização de Fortaleza - Agefis, com a Associação das Administradoras de Imóveis do Ceará (Aadic) para apresentar a Lei da Inspeção Predial e orientar sobre o processo de regularização
Depois de dois graves acidentes, com vítimas fatais, em prédios em reforma em Fortaleza, a Prefeitura inicia hoje uma campanha de conscientização sobre inspeção predial.
A Lei nº 9.913, regulamentada em junho pelo prefeito Roberto Cláudio, exige que toda edificação possua um Certificado de Inspeção Predial (CIP). A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) atuará até dezembro em caráter educativo. As autuações começam a ser aplicadas a partir de janeiro de 2016.
Nesta quinta-feira (27/08), ao meio-dia, no Ideal Clube, ocorrerá um encontro da Agência de Fiscalização de Fortaleza - Agefis, com a Associação das Administradoras de Imóveis do Ceará (Aadic) para apresentar a Lei da Inspeção Predial e orientar sobre o processo de regularização. Na próxima segunda-feira (31/08), os fiscais municipais farão uma ação intensiva no Centro, a partir das 9 horas. O ponto de encontro será na Praça do Ferreira e contará com a presença do superintendente da Agefis, Marcelo Pinheiro.
Até dezembro, os fiscais municipais vão alertar sobre a necessidade de providenciar imediatamente o cumprimento da legislação. As visitas são realizadas em edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso ou de uso misto, além das edificações residenciais com mais de dois pavimentos e daquelas que tenham projeção de marquise ou varanda sobre o passeio.
Os responsáveis pelas edificações – proprietários, síndicos, administradores ou ocupantes – devem contratar um profissional (engenheiro ou arquiteto) habilitado para a elaboração do Laudo de Vistoria Técnica (LVT), que descreverá a situação do prédio e indicará as obras de manutenção necessárias. Após executar os reparos, caso seja necessário, o responsável deverá protocolar o LVT junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) para obter o Certificado de Inspeção Predial (CIP). Esse é o documento que garantirá o cumprimento da legislação e atestará a segurança da edificação.
A partir de janeiro de 2016, as edificações classificadas pelo decreto deverão possuir o CIP. As infrações serão punidas com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo chegar até R$ 10 mil em caso de reincidência. De acordo com o superintendente da Agefis, Marcelo Pinheiro, essa é uma importante medida para garantir a segurança da população. “A estrutura das edificações sofre desgastes ao longo do tempo, por isso o CIP tem uma validade que varia de acordo com a idade do prédio”, destaca. As edificações com mais de 50 anos de existência deverão ter um lado anualmente. Os prédios de 31 a 50 anos precisam de vistoria a cada 2 anos. Os que têm entre 20 a 30 anos devem ser fiscalizados a cada 3 anos. Já naqueles com menos de 20 anos, o laudo será feito a cada 5 anos.
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: