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Prefeitura envia regulamentação da plataforma Uber

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), encaminhou ao Legislativo projeto de lei que dispõe sobre a Regulamentação do Serviço de Transporte Motorizado Individual Remunerado de Passageiros por meio de aplicativos; matéria legislativa leva em consideração a necessidade de regulamentação de um serviço utilizado massivamente pela população maceioense, já que a característica principal é a execução do serviço por meio de plataformas digitais, ou seja, aplicativos específicos

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), encaminhou ao Legislativo projeto de lei que dispõe sobre a Regulamentação do Serviço de Transporte Motorizado Individual Remunerado de Passageiros por meio de aplicativos; matéria legislativa leva em consideração a necessidade de regulamentação de um serviço utilizado massivamente pela população maceioense, já que a característica principal é a execução do serviço por meio de plataformas digitais, ou seja, aplicativos específicos (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), encaminhou ao Legislativo projeto de lei que dispõe sobre a Regulamentação do Serviço de Transporte Motorizado Individual Remunerado de Passageiros por meio de aplicativos. O despacho assinado pelo prefeito Rui Palmeira está publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (2). 

De acordo com a publicação, a matéria legislativa leva em consideração a necessidade de regulamentação de um serviço utilizado massivamente pela população maceioense, já que a característica principal é a execução do serviço por meio de plataformas digitais, ou seja, aplicativos específicos. 

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Apesar de o projeto de lei trazer a denominação "Transporte Motorizado individual Remunerado de Passageiros", tal serviço é exercido, de maneira mais conhecida, pela empresa multinacional norte-americana Uber, que, desde 2009, tem se disseminado pelo mundo. No Brasil, as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Maceió e Brasília já contam com motoristas cadastrados no aplicativo. 

Conforme consta no despacho, os protestos organizados no Brasil e em outros países parecem servir de mola propulsora para o crescimento do serviço. Em manifestações no primeiro semestre de 2015, em algumas cidades brasileiras, o Uber registrou aumento de cinco vezes na quantidade de cadastros em São Paulo e Brasília. No Rio e em Belo Horizonte, o número de registros triplicou.

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"A ideia do Uber é bem simples: ajudar quem precisa se locomover pela cidade a encontrar algum carro que a leve ao destino. Através do aplicativo, o usuário pode pedir um motorista particular", diz trecho da mensagem do Executivo. 

Toda a transação é feita pelo aplicativo, desde o cálculo de preço pelo trajeto percorrido até o pagamento por cartão de crédito, que fica cadastrado no sistema da empresa. Os motoristas ficam com 80% do valor e o Uber com 20%. O despacho destaca que o motorista não precisa circular com dinheiro, favorecendo a segurança no exercício da profissão. 

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Regularização em outros países

Ainda segundo a publicação, a Cidade do México se transformou na primeira da América Latina a regulamentar o Uber e empresas do tipo. Em maio de 2015, as Filipinas foram o primeiro país a adotar uma regulamentação em nível federal. Na ocasião, o secretário de Transportes, Joseph Emílio Abaya, disse que o serviço de empresas, como o Uber, era necessário para preencher lacunas no transporte em massa na capital, Manila, e que este tipo de serviço deveria ser encarado não como uma ameaça, mas como algo que vai incentivar a indústria de táxi a se modernizar e inovar. 

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O texto do projeto de lei ainda informa que, nos Estados Unidos, mais de 50 jurisdições têm algum tipo de regulamentação para empresas como Uber, que oferecem serviço de carona paga. Em Nova York, calcula-se que haja 20 mil veículos ligados ao sistema de transporte. 

"Neste panorama, urge o reconhecimento expresso desse tipo de serviço, deixando clara sua distinção em relação à atividade exercida pelos taxistas, bem como sua prestação sob disciplinamento e fiscalização pelo poder público, tudo sob a égide dos princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de trabalho, da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica", complementa o texto, registrando, ainda, que o projeto viabiliza a concorrência entre outras operadoras do serviço em destaque, não se restringindo, portanto, ao Uber. 

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A reportagem tenta contato com a Associação dos Motoristas por Aplicativos de Alagoas (Ampaeal), para saber a expectativa de aprovação do projeto de lei, com o Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintaxi/AL), para saber se haverá alguma mobilização da categoria, e com a Câmara de Vereadores, para informar como se dará o trâmite da matéria na Casa. 

Com gazetaweb.com

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