Prefeitura fará censo dos servidores
Depois que o último censo foi realizado em 2011, a Prefeitura de Maceió decidiu realizar um novo com empregados e servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas na administração pública direta e indireta do Município, em 90 dias, sob pena de suspensão de remuneração; objetivo é constatar quantos servidores estão aptos a continuar recebendo salários
Alagoas 247 - A Prefeitura de Maceió publicou um decreto no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (20) que dispõe sobre o recadastramento anual dos empregados e servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas na administração pública direta e indireta do Município. A atualização dos dados deve ser efetuada em 90 dias, sob pena de suspensão de remuneração.
De acordo com o prefeito Rui Palmeira (PSDB), com a iniciativa, o município espera constatar quantos servidores estão, de fato, aptos a continuar recebendo salários. O último censo realizado no âmbito da Prefeitura Municipal data de 2011.
"Com o censo, sabemos que algumas pessoas não vão se apresentar. Sabemos que também vamos constatar problemas na previdência do município, pois em muitos casos os aposentados e pensionistas já morreram. Há muito tempo não é feito um levantamento do número de servidores e 50 demissões já foram realizadas nos últimos 15 dias", destaca Rui Palmeira.
De acordo com o Decreto Nº 8.221, os empregados e servidores efetivos deverão fazer o recadastramento de forma presencial, além dos licenciados sem e com prejuízo da remuneração.
Já os empregados e servidores licenciados, assim como aposentados e pensionistas, que apresentarem mobilidade reduzida por motivo de saúde ou internação e que residam em Maceió poderão agendar visita domiciliar ou hospitalar para o recadastro. Caso o servidor resida fora dos limites do município, admite-se o recadastramento por correspondência.
Por sua vez, no caso de empregados e servidores ativos, aposentados e pensionistas que acumulem cargo, emprego ou função públicos, o procedimento deverá ser feito em cada um dos vínculos, no mesmo dia, horário e local.
Os empregados e servidores que não se recadastrarem terão suspensos salários, vencimentos, subsídios, proventos, pensões ou qualquer outra forma de remuneração. O pagamento, porém, será restabelecido quando houver a regularização. Além disso, podem responder civil, penal e administrativamente os que prestarem informações falsas, incorretas ou incompletas.
A partir do exercício de 2018, os empregados e servidores ativos, aposentados e pensionistas deverão se recadastrar anualmente, no mês do respectivo aniversário, no setor de Recursos Humanos (RH) do local de trabalho.
O decreto ainda estabelece que ficam suspensas todas as alterações cadastrais e movimentações de pessoal durante o período de recadastramento, salvo na hipótese de o empregado ou servidor ser indicado para assumir cargo em comissão ou função de confiança.
Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Semarhp), Secretaria Municipal de Controle Interno (SMCI) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) acompanhar a realização do recadastro.
Com gazetaweb.com
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