Prefeitura inicia cadastro para tendas da orla
São disponibilizadas 200 vagas para atuação em tendas, que substituirão as barracas de praia e estarão distribuídas nos 65km de orla da cidade; interessados devem morar em Salvador e comparecer ao setor de protocolo da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Semop, na Rua 28 de Setembro, na Baixa dos Sapateiros, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h; é necessário apresentar original e cópia do RG CPF, registro de empreendedor individual (se houver), comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais
Bahia 247 - A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) iniciou nesta segunda-feira (11) o cadastramento de ambulantes para atuação na orla de Salvador. São disponibilizadas 200 vagas para atuação em tendas, que substituirão as barracas de praia e estarão distribuídas nos 65km de orla da cidade.
Os interessados devem residir na capital baiana e comparecer ao setor de protocolo da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Semop, localizada na Rua 28 de Setembro, na Baixa dos Sapateiros, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h. É necessário apresentar original e cópia do RG CPF, registro de empreendedor individual (se houver), comprovante de residência (caso não seja o titular do imóvel deve comprovar relação de parentesco ou apresentar contrato de locação do imóvel) e certidão de antecedentes criminais.
Além disso, deve apresentar também duas fotos 5x7 e comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Imobiliários, a ser retirado na Secretaria Municipal da Fazenda, e da certidão negativa de tributos federais e Dívida Ativa da União. A taxa para abertura do processo é de R$9,34.
De acordo com o chefe do Setor de Licenciamento da Semop, Jeferson Nunes, qualquer pessoa pode fazer o credenciamento e não há prazo para a realização do procedimento. "Vamos analisar cada cadastro, considerando a ordem de chegada dos interessados", afirma.
A secretária da Semop, Rosemma Maluf, alerta para o fato de que os ambulantes que já possuem licença – a exemplo dos vendedores de picolé – estarem isentos deste cadastramento. "Nesses casos, quem já possui a licença deve comparecer apenas no período da renovação", ressalta.
Legislação
Na quarta-feira passada (6), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto 24.422, que trata da exploração de atividades econômicas na faixa de areia da orla marítima de Salvador. De acordo com o documento, a atividade só pdoerá ser desempenhada através de autorização concedida pelo poder público, podendo ser revogada segundo interesse coletivo.
Além disso, a atuação nas praias só será permitida com a utilização de equipamentos padronizados e previamente definidos pela Semop. A comercialização de alimentos poderá acontecer se forem respeitadas as regras da Vigilância Sanitária. A fabricação de alimentos na faixa da areia está proibida.
De acordo com a secretária Rosemma Maluf, a portaria que regulamenta o ordenamento de ambulantes na orla será publicada esta semana. A previsão é de que as novas medidas comecem a vigorar a partir de 1º de dezembro.