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Prefeitura quer que Sintet pague multa de R$ 140 mil

A Prefeitura de Palmas protocolou uma petição no TJ-TO cobrando multa de R$ 140 mil do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet-TO), para que a categoria cumpra a decisão judicial que declarou a greve ilegal; de acordo com o tribunal, se os manifestantes não retornassem ao trabalho, a entidade sofreria penalidades; os trabalhadores da educação anunciaram que vão continuar a paralisação e decidiram iniciar uma greve de fome, por tempo indeterminado

A Prefeitura de Palmas protocolou uma petição no TJ-TO cobrando multa de R$ 140 mil do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet-TO), para que a categoria cumpra a decisão judicial que declarou a greve ilegal; de acordo com o tribunal, se os manifestantes não retornassem ao trabalho, a entidade sofreria penalidades; os trabalhadores da educação anunciaram que vão continuar a paralisação e decidiram iniciar uma greve de fome, por tempo indeterminado (Foto: Leonardo Lucena)

Tocantins 247 - A Prefeitura de Palmas protocolou uma petição no Tribunal de Justiça (TJ-TO) cobrando multa de R$ 140 mil do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet-TO), para que a categoria cumpra a decisão judicial que declarou a greve ilegal. De acordo com o tribunal, se os manifestantes não retornassem ao trabalho, a entidade sofreria penalidades.

Os grevistas pedem o pagamento da data-base, progressões, retroativos, eleições para a diretoria das escolas, e cumprimento do Plano de Carreira dos professores. As reivindicações foram negociadas em acordo na greve de 2015, mas, de acordo com a categoria, não foram cumpridas. Os trabalhadores da educação anunciaram que vão continuar a paralisação e decidiram iniciar uma greve de fome, por tempo indeterminado. Sete servidores participam desse protesto.

Para determinar o valor de R$ 140 mil, a prefeitura considerou 14 dias, sendo o termo inicial do descumprimento em 7 de setembro, quando o sindicato foi intimado. 

Caso o Sintet não faça o pagamento no prazo legal, a o executivo municipal pede a realização de penhora de ativos financeiros nas contas de titularidade da entidade, via sistema Bacenjud, no mesmo valor, acrescido de multa e dos honorários advocatícios no valor de 10% do débito.