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Prefeitura restringe gratuidade aos portadores de HIV/AIDS

A prefeitura de Maceió, comandada pelo tucano Rui Palmeira, decidiu restringir o direito à gratuidade da passagem de ônibus aos portadores do HIV/AIDS; legislação municipal foi alterada para que apenas aqueles que tiverem a doença manifestada tenham direito ao benefício; no entanto, após reclamação, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) já ajuizou uma ação contra a Prefeitura

novo pr�dio da prefeitura de Macei� (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação contra a Prefeitura de Maceió por restringir o direito à gratuidade da passagem de ônibus aos portadores do HIV. Depois de uma alteração na legislação municipal, apenas portadores de HIV/Aids, ou seja, da doença manifestada, têm direito ao benefício.

Segundo o promotor Flávio Gomes de Barros, a mudança foi feita numa lei de 1997, que garantia a gratuidade a todos os pacientes com o vírus. Ele ressalta que, com a criação da Lei 6370/15, o número de pessoas com acesso ao direito caiu entre 60 e 70%, reduzindo também o acesso ao tratamento. 

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"Recebemos uma reclamação do pessoal da rede de HIV, pessoas vivendo com HIV em Alagoas, dizendo que essa situação está criando um problema sério, porque está havendo uma baixa adesão ao tratamento. As pessoas estão tendo dificuldade para ir buscar os coquetéis", diz.

O promotor ressalta ter procurado os responsáveis pelo programa de HIV/Aids no Estado, que confirmaram a queda. Segundo a coordenadora do Programa de DST/Aids da Secretaria de Saúde, Mona Lisa Santos, é preciso que haja uma integração de políticas para que os soropositivos tenham acesso aos remédios.

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"Queremos que todos os serviços e não só a Saúde contribuam para o controle da epidemia. Precisamos criar estratégias para que as pessoas possam ir às unidades de saúde. Temos uma meta de eliminar a Aids como problema de saúde pública até 2030 e não vamos conseguir isso só com saúde, mas diferentes politicas públicas", afirma ela. 

Flávio Gomes acrescenta ainda que, além disso, a legislação também delimita a renda dos pacientes com acesso ao benefício, que agora tem que ser de até dois salários mínimos. "Isso significa que só a pessoa que está com a manifestação mais grave, em situação já grave, mais complicada, e que ganha dois salários é que tem gratuidade".

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A ação foi ajuizada pela 61ª Promotoria do Ministério Público Estadual.

A Secretaria Municipal de Comunicação informou que encaminhará uma nota de esclarecimento sobre o assunto à imprensa.

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Com gazetaweb.com

 

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