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Presidente do TJ cassa liminares que validavam promoções

Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, acatou o pedido do governo do Estado e suspendeu as decisões liminares concedidas pelo desembargador Luiz Apareci Gadotti que validava as promoções da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD); na decisão, Eurípedes afirma ter chamado a atenção à descrição do impacto financeiro que as promoções causariam; ascensões resultariam no aumento da despesa com pessoal na ordem de R$ 337.950.445,92; "A ordem e a economia públicas adquirem especial relevância", diz o magistrado

Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, acatou o pedido do governo do Estado e suspendeu as decisões liminares concedidas pelo desembargador Luiz Apareci Gadotti que validava as promoções da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD); na decisão, Eurípedes afirma ter chamado a atenção à descrição do impacto financeiro que as promoções causariam; ascensões resultariam no aumento da despesa com pessoal na ordem de R$ 337.950.445,92; "A ordem e a economia públicas adquirem especial relevância", diz o magistrado (Foto: Aquiles Lins)

Tocantins 247 - O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Ronaldo Eurípedes, acatou o pedido do governo do Estado e suspendeu as decisões liminares concedidas pelo desembargador Luiz Apareci Gadotti que validava as promoções da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, conferidas em 2014 com pagamento retroativo. Com a decisão, as promoções militares voltam a ficar suspensas, com base nos decretos do chefe do Executivo, Marcelo Miranda (PMDB).

Na decisão, Ronaldo Eurípedes afirma ter chamado a atenção à descrição do impacto financeiro que as promoções causariam. O Estado argumenta que as ascensões resultariam no aumento da despesa com pessoal na ordem de R$ 337.950.445,92. "A ordem e a economia públicas adquirem especial relevância", diz o magistrado.

Ao deferir o pedido de suspensão de liminares feito pelo governo do Estado, Ronaldo Eurípedes destaca a "excepcionalidade do caso". "O cumprimento das decisões, além dos prejuízos econômicos e administrativos, implicariam em inobservância das normas de direito público que estabelecem regras para a realização de despesas pela administração", defende o presidente do Tribunal de Justiça.

Para conceder as liminares, Luiz Aparecido Gadotti argumentou que a anulação das ascensões deram-se "sem o devido processo legal" e aponta como "ilógico" o decreto do governador informar sobre futuras promoções – em abril e novembro de 2015 - no ato que cancelou as de 2014.

O governador Marcelo Miranda (PMDB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra as promoções em fevereiro deste ano. A juíza Célia Regina Regis, relatora do processo, já se manifestou favorável parcialmente ao pleito do Executivo. Oito magistrados acompanharam o voto e o desembargador Luiz Aparecido Gadotti pediu vistas do processo. (Com informações do Portal CT)