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Processo complicado para Costa na pauta do TCE

Na prxima semana, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) dever apreciar recurso impetrado pelo prefeito do Recife, Joo da Costa, para reverter deciso proferida pela Primeira Cmara do rgo de controle, que rejeitou as contas da Secretaria de Planejamento no exerccio financeiro de 2005, quando o petista estava frente da pasta; ele pode ser enquadrado por improbidade administrativa

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Gilberto Prazeres _PE247 – A disputa interna pela escolha do candidato petista à Prefeitura do Recife pode sofrer uma reviravolta. Na próxima semana, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverá apreciar recurso impetrado pelo prefeito João da Costa para reverter decisão proferida pela Primeira Câmara do órgão de controle, que rejeitou as contas da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura do Recife no exercício financeiro de 2005. No período, o atual chefe do Executivo municipal estava à frente da pasta. Caso a corte máxima do TCE mantenha a decisão da instância anterior, Costa seria enquadramento pela suposta irregularidade por ato de improbidade administrativa. O que, conforme a legislação eleitoral, poderia torná-lo inelegível. No entanto, mesmo que não seja dado provimento ao seu recurso, o gestor ainda poderia recorrer novamente. O número do processo é o 1002075-5.

A decisão da Primeira Câmara do TCE, formalizada em sessão realizada no dia 08 de janeiro de 2009, se baseia no resultado de auditoria especial implementada por seu Departamento de Controle Municipal que indicou irregularidades e deficiências de controle interno no que diz respeito a um contrato celebrado pela Secretaria de Planejamento com a empresa GEOSISTEMAS-Engenharia e Planejamento LTDA, sob o número 83/2002. De acordo com o relatório do caso, ficaram caracterizados desvio de objeto do contrato, indevida terceirização de atividades exclusivas da Coordenadoria de Defesa Civil do Recife (CODECIR) e a inexistência de justificativas técnicas para a efetivação de aditivos de prorrogação do prazo de execução contratual, gerando um suposto prejuízo de R$ 776.909,70 aos cofres públicos. Valor que teria que ser ressarcido pelos ordenadores de despesa da pasta.

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Além do prefeito João da Costa, também foram incorporados ao processo como ordenadores de despesas Mauro Luís Vieira Chaves e Ademar José de Melo. Ele foram notificados e apresentaram defesa conjunta.

Em seu relatório, a auditoria afirma que foi constatada a ausência das folhas de pagamento do pessoal, da GEOSISTEMAS-Engenharia, utilizadas durante o exercício financeiro de 2005, com exceção da folha de junho/2005. “Foram encontradas discrepâncias entre os dados apresentados na planilha de composição dos custos e na relação dos trabalhadores constantes do arquivo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP)”, diz o texto. O número de empregados e os custos totais com a equipe técnica contidos na planilha de composição dos custos divergem das informações cadastradas na relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP.

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Em visitas realizadas às estações da Codecir, a auditoria constatou que o número de funcionários (GEOSISTEMAS-Engenharia) que efetivamente trabalham nas dependências do órgão somavam o total de 94, enquanto que a planilha de composição dos custos apresenta o quantitativo de 158 funcionários (detalhamento às fls. 684-689). A fiscalização também observou a inexistência, no recinto, de arquitetos, consultor sênior e coordenador técnico. Por outro lado, mesmo não fazendo parte da planilha de composição dos custos, fora percebida a existência de advogado na sede da CODECIR. “A auditoria destaca que os serviços contratados são de consultoria de engenharia e não de advocacia”, diz o texto incorporado ao processo.

A defesa, em sua argumentação presente no processo, afirmou que “por erro operacional de controle interno da empresa consultora, não foram apresentadas a relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP que prestavam serviços objeto do contrato nas dependências e prédio da sede da contratada (GEOSISTEMAS).” Destacou ainda que os serviços foram “atestados e reconhecidos como efetivamente prestados à época da emissão da planilha de composição dos custos”, tendo sido também devidamente quitadas à época da prestação de serviços, as guias de recolhimento do FGTS e de contribuição social e igualmente emitidas pelos órgãos arrecadadores de contribuições sociais quando do serviço prestado.

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Em contato com o PE247, a secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, Virgínia Pimentel, que está inscrita como advogada no caso, afirmou que o fato de o processo constar na pauta do TCE não implica necessariamente na sua apreciação. “Muitas vezes, o fato de estar na pauta não garante o julgamento do processo. Não sabemos se ele realmente vai ser apreciado na próxima quarta-feira. É uma questão do próprio tribunal”, salientou. Com relação a sua expectativa sobre o resultado do provável julgamento, Virginia disse que não pode não dá para dizer que está ou não confiante, uma vez que o processo será apreciado pelos conselheiros do TCE.

A GEOSISTEMAS-Engenharia e Planejamento LTDA foi contratada pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura do Recife, por meio de concorrência pública, para a prestação do “serviço de consultoria de engenharia referentes à elaboração de estudos, diagnósticos, planejamento, projetos básicos de engenharia, assessoria técnica, acompanhamento social e monitoramento. A empresa ainda ficaria responsável pela implementação das ações de Defesa Civil nos morros da do Recife, através do Programa Guarda-Chuva.”

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