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      Procon ficaliza garagens e concessionárias

      Órgão de defesa do consumidor quer verificar se as empresas estão informando o histórico de regularidade do veículo; já foram realizadas 21 visitas de fiscalização, com 16 estabelecimentos autuados por descumprir a legislação; a comercialização de veículos novos e usados está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante, dentre outros direitos, informações necessárias para a compra consciente e livre de vícios; veja as informações que obrigatoriamente devem ser apresentada antes da venda

      Órgão de defesa do consumidor quer verificar se as empresas estão informando o histórico de regularidade do veículo; já foram realizadas 21 visitas de fiscalização, com 16 estabelecimentos autuados por descumprir a legislação; a comercialização de veículos novos e usados está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que garante, dentre outros direitos, informações necessárias para a compra consciente e livre de vícios; veja as informações que obrigatoriamente devem ser apresentada antes da venda (Foto: Realle Palazzo-Martini)
      Realle Palazzo-Martini avatar
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      247 - Para verificar se as empresas estão informando ao consumidor o histórico de regularidade do veículo, o Procon Goiás fiscalizou concessionárias e revendas de Goiânia. Foram realizadas 21 visitas de fiscalização. Destes, 16 foram autuados por descumprir legislação. A comercialização de veículos novos e usados está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante, dentre outros direitos, informações necessárias para a compra consciente e livre de vícios.

      Este direito foi reforçado com a Lei Federal nº 13.111/2015, em vigor desde o dia 25 de maio de 2015, dispondo sobre a obrigatoriedade das empresas que comercializam veículos automotores novos ou usados fornecerem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos veículos, inclusive o valor real dos tributos sobre compra e venda. O Procon lista para os consumidores as informações que obrigatoriamente devem ser apresentada antes da venda.

      Valor dos tributos
      O fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor quais os tributos incidiram sobre a operação de compra e venda do veículo. Desta forma, o consumidor saberá, claramente, no momento da contratação, quais os custos que ele arcará na operação.

      Regularidade do veículo
      Na venda, o fornecedor deve informar ao consumidor a situação do veículo, no que se refere a: registro de furto; multas e taxas anuais devidas vinculadas ao bem; débitos de impostos em aberto; se há registro de alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo junto as autoridades policiais, de trânsito e fazendárias da unidade da federação em que o veículo for registrado.

      Cláusulas do contrato
      No contrato de compra e venda deve constar cláusula com as informações sobre a natureza e o valor destes tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.

      Sanções previstas
      Em caso de descumprimento da lei, os empresários são obrigados a pagar ao consumidor o valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até o momento da venda, e a restituição do valor integral pago pelo consumidor, no caso de veículo ter sido objeto de furto.

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