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Projeto proíbe comércio de exigir valor mínimo em compras no cartão

De autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PR), o Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (22) proíbe estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito. De acordo com o PL, os infratores ficam sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o valor da multa será dobrado na hipótese de persistência

De autoria do deputado estadual Capitão Wagner (PR), o Projeto de Lei apresentado nesta terça-feira (22) proíbe estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito. De acordo com o PL, os infratores ficam sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o valor da multa será dobrado na hipótese de persistência (Foto: Rodrigo Rocha)
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Ceará247 - O deputado estadual Capitão Wagner (PR) apresentou nesta terça-feira (22) um Projeto de Lei (PL) que impede os estabelecimentos comerciais do Estado do Ceará de exigir valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito. O PL surgiu da ideia apresentada pelo advogado Thiago Almeida. “Os estabelecimentos comerciais, com intuito de aumentar as vendas, estipulam valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito. Isso desrespeita o Direito do Consumidor”, explicou Capitão Wagner. O PL foi aprovado na Comissão de Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano. 

Para o parlamentar, o consumidor, muitas vezes constrangido, sem liberdade de compra e economia particular, na melhor das hipóteses, deixa de comprar o que realmente deseja.  “Em outras vezes, é obrigado a adquirir mais produtos do que necessita para atingir o valor mínimo exigido pelo estabelecimento e efetuar o pagamento com seu cartão de crédito ou débito”.

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Os órgãos de defesa do consumidor já se posicionam rigorosamente contrários a esta prática no comércio. O Projeto de Lei quer dar a certeza ao cliente que ele não pode ser constrangido.

No projeto, os infratores da Lei ficam sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente, até a regularização da infração.

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De acordo com o PL, os estabelecimentos comerciais deverão fixar em local visível cartaz com dimensões mínimas de 30 centímetros metros de comprimento por 15 centímetros de largura com a seguinte frase: "Este estabelecimento não pode exigir um valor mínimo a ser pago nas vendas através de cartão”.

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