Promotor pede bloqueio de R$ 8,3 mi do chefe da Comunicação de Covas
O promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro ajuizou ação civil pública contra secretário da gestão de João Dória na Prefeitura de São Paulo, devido a veiculação de campanhas pela reforma da previdência; segundo o promotor, "a inserção, veiculada em TV e redes sociais, representou um gasto de dinheiro público para defender o 'ponto de vista político da gestão Doria"; a Prefeitura informa ainda não ter sido notificada da suposta ação
247- O promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro ajuizou ação civil pública contra o secretário municipal de Comunicação de São Paulo, Fábio de Souza Santos, o ex-secretário de Gestão Paulo Uebel, e outros quatro assessores da Prefeitura pelo contrato com a empresa Lua Propaganda, para a veiculação de campanhas pela reforma da previdência, segundo apurou reportagem no jornal Estado de SP.
Segundo o promotor, a inserção, veiculada em TV e redes sociais, representou um gasto de dinheiro público para defender o 'ponto de vista político da gestão Doria. O promotor ainda pede, liminarmente, o bloqueio de bens no valor de R$ 8,3 milhões de todos os investigados.
O promotor afirma que a Prefeitura "contratou, sem qualquer procedimento de licitação, ou formalização de dispensa do processo de licitação (registrando-se, por amor à argumentação, inexistir qualquer justificativa jurídica plausível para não se cumprir a determinação constitucional de contratação por meio de licitação), a também requerida Lua Propaganda LTDA, para a elaboração e veiculação da propaganda".
Em nota, a Prefeitura de São Paulo se manifestou sobre o caso:
A Prefeitura de São Paulo informa que ainda não foi notificada da suposta ação que teria sido interposta pelo Ministério Público. Causa estranheza que, mais uma vez, a imprensa receba informações antes que os envolvidos sejam notificados. Sendo assim, não é possível uma manifestação precisa sobre a suposta ação. O que já se pode afirmar é que as campanhas publicitárias da Prefeitura são realizadas no âmbito de um contrato com duas agências resultado de concorrência pública realizada de acordo com a Lei 12232/2010 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93. Assim, a alegação de que faltou procedimento licitatório demonstra falta de conhecimento da matéria. Ademais, cumpre ressaltar que os servidores públicos mencionados no questionamento feito pelo jornalista exercem criteriosamente funções administrativas de andamento processual. Assim, causa espanto ainda maior que eles figurem em polo passivo de eventual ação. Por fim, a Prefeitura esclarece que todas as suas campanhas têm caráter informativo e de orientação social em temas de relevância social comprovada e seguem em observância, especialmente, ao artigo 85 da Lei Orgânica do Município e estrita observância ao §1.º do artigo da 37 CF.
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