HOME > Geral

Prorrogado o prazo para realização de exame toxicológico periódico

O prazo limite para o exame toxicológico periódico será concedido levando em consideração o mês da data de validade indicada na CNH do condutor

Trânsito lento nos dois sentidos da avenida 23 de maio na cidade de SP (Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas)

247 - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, nesta quarta-feira (28) os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para os condutores habilitados nas categorias C, D e E. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. 

O prazo limite para o exame toxicológico periódico será concedido levando em consideração o mês da data de validade indicada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. A informação foi publicada pelo site Poder 360.

Se descumprir o prazo, o motorista fica sujeito à infração a partir do dia seguinte. A penalidade não se aplica aos condutores das categorias C, D ou E com atividade remunerada, que esteja relacionada ao veículo e cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.

Veja o prazo conforme a data de obtenção ou renovação da CNH:

- De março a junho de 2016. Novo prazo:  30 de junho de 2021.

- De julho a dezembro de 2016. Novo prazo: 31 de julho de 2021.

- De janeiro a junho de 2017. Novo prazo: 31 de agosto de 2021.

- De julho a dezembro de 2017. Novo prazo: 30 de setembro de 2021.

- De janeiro a junho de 2018. Novo prazo: 31 de outubro de 2021.

- De julho a dezembro de 2018. Novo prazo: 30 de novembro de 2021.

- De janeiro a abril de 2019. Novo prazo: 31 de dezembro de 2021.

- A partir de maio de 2019. Novo prazo: a partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses para novo exame toxicológico estabelecido no parágrafo 2º do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CBT).