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PSB perde tempo de TV por promover Alckmin

Segundo decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, as peças veiculadas no dia 23 de outubro de 2013 tiveram sua finalidade desvirtuada ao projetar mais o nome do atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), do que o próprio partido (PSB); foram cassados 5 minutos no rádio e 5 minutos na televisão do tempo destinado às inserções estaduais da sigla de Eduardo Campos 

Segundo decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, as peças veiculadas no dia 23 de outubro de 2013 tiveram sua finalidade desvirtuada ao projetar mais o nome do atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), do que o próprio partido (PSB); foram cassados 5 minutos no rádio e 5 minutos na televisão do tempo destinado às inserções estaduais da sigla de Eduardo Campos  (Foto: Roberta Namour)
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Consultor Jurídico - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou nesta terça-feira (25/2) 5 minutos no rádio e 5 minutos na televisão do tempo de propaganda do PSB destinado às inserções estaduais. Segundo a decisão da corte, as peças veiculadas no dia 23 de outubro de 2013 tiveram sua finalidade desvirtuada ao projetar mais o nome do atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), do que o próprio partido (PSB).

“A propaganda ressaltou as qualidades pessoais (do governador) em detrimento do partido (PSB)”, concluiu o relator, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, presidente do TRE-SP. A representação, ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, foi julgada procedente pela Corte por unanimidade. Cabe recurso ao TSE.

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De acordo com o artigo 45 da Lei 9.096/1995, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente "a difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).” Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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