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PT e PSDB medirão forças em torno de Paulo Preto

Ex-diretor da Dersa será testemunha na sessão da CPI do Cachoeira desta quarta; ele tem muito a falar sobre os contratos da Delta com o governo de São Paulo, especialmente na gestão Serra, a sua "bússola"; parlamentares petistas devem aproveitar ocasião para bater nos tucanos; como irão reagir?

PT e PSDB medirão forças em torno de Paulo Preto (Foto: Edição/247)
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247, com Agência Câmara - Com o provável silêncio do ex-presidente da Delta, Fernando Cavendish, que obteve habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), o único depoimento da sessão desta quarta-feira da CPI do Cachoeira deverá ser o do engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ex-diretor da empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), do governo de São Paulo, ele é acusado de atuar junto ao Dnit em 2010 em busca de recursos para campanhas do PSDB – de José Serra à Presidência da República e de Geraldo Alckmin ao governo de São Paulo.

As acusações contra Paulo Preto, publicadas nos últimos meses pela imprensa, foram esvaziadas ontem pelo ex-diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) Luiz Antônio Pagot. Ele confirmou que Paulo Preto o procurou para que assinasse um aditivo de R$ 264 milhões para a conclusão do trecho sul do Rodoanel de São Paulo, mas negou ter dito que parte desse dinheiro seria desviada para as campanhas eleitorais. Segundo Pagot, a informação sobre o desvio não passou de uma "conversa de bêbado em botequim".

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Assista à sessão da CPI ao vivo pela TV Senado.

Cavendish

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A defesa do empreiteiro alegou no habeas corpus que Cavendish não é testemunha dos fatos investigados, mas acusado, fundamentando tal afirmação a partir de trechos das manifestações de membros da CPMI e dos próprios requerimentos aprovados, que incluem o pedido de investigação e bloqueio de suas contas bancárias.

O relator, ministro Cezar Peluso, salientou: "As comissões parlamentares de inquérito têm todos os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas nenhum além desses. Estão, portanto, submissas aos mesmos limites constitucionais e legais, de caráter formal e substancial, oponíveis aos juízes no desempenho de idênticas funções. E um deles é o dever de respeitar a garantia constitucional contra autoincriminação".

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Nesse sentido, o ministro concedeu o salvo-conduto a Fernando Cavendish com relação ao pedido de não se autoincriminar, de não ser preso em flagrante por exercício dessa prerrogativa constitucional, sob pretexto da prática de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), nem tampouco de falso testemunho (artigo 342 do mesmo Código); e de não ter o silêncio interpretado em seu desfavor.

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