PT está proibido de usar imagem de Paulo Souto
O juiz Márcio Reinaldo Miranda proibiu veiculação da imagem de Paulo Souto na propaganda do adversário petista Rui Costa; "As emissoras serão intimadas para que, na hipótese de não receberem da coligação adversária mídia substitutiva, com conteúdo adequado às determinações judiciais, se abstenham imediatamente de veicular a peça publicitária objeto da decisão"; diz o advogado da coligação do DEM, Ademir Ismerim
Bahia 247 - O juiz eleitoral Márcio Reinaldo Miranda Braga proibiu a veiculação da imagem do candidato a governador Paulo Souto, do DEM, no programa eleitoral do adversário petista Rui Costa. Decisão atendeu a representação da coligação 'Unidos pela Bahia', que denunciou 'uso indevido de imagem'. O não cumprimento da determinação judicial resulta em multa diária no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o advogado da coligação do DEM, Ademir Ismerim, a Justiça determinou que todas as providências para evitar o uso da imagem de Souto nas propagandas petistas sejam tomadas imediatamente. "As emissoras serão intimadas para que, na hipótese de não receberem da coligação adversária mídia substitutiva, com conteúdo adequado às determinações judiciais, se abstenham imediatamente de veicular a peça publicitária objeto da decisão".
Para o juiz, a imagem de Paulo Souto foi utilizada de forma indevida na propaganda de televisão de Rui, "podendo causar prejuízos à imagem" do democrata. "Julgo não ser possível uma coligação ou agremiação partidária fazer uso da imagem de candidato concorrente sem sua permissão, sobretudo com a intenção de desgastá-la", diz Márcio Reinaldo.
Segundo o presidente da coligação 'Unidos pela Bahia', José Carlos Aleluia (DEM), ao usar a imagem de Paulo Souto nas peças publicitárias, a campanha de Rui Costa não infringiu apenas a legislação eleitoral.
"O PT também não cumpriu o compromisso, firmado com a emissora de televisão onde foi realizada a entrevista, da qual fez uso da imagem, de não usar aquele conteúdo em quaisquer mídias".
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