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      PT-SP vai à Justiça contra Bruno Covas e presidente da Cetesb

      Diretório paulista do partido, presidido por Emídio de Souza, entrou com representação na Procuradoria Regional Eleitoral contra o deputado estadual Bruno Covas, que teria usado funcionários públicos da Cetesb em sua campanha; PT também acusa Otávio Okano, presidente da companhia estadual, de ceder dois funcionários ao tucano

      Diretório paulista do partido, presidido por Emídio de Souza, entrou com representação na Procuradoria Regional Eleitoral contra o deputado estadual Bruno Covas, que teria usado funcionários públicos da Cetesb em sua campanha; PT também acusa Otávio Okano, presidente da companhia estadual, de ceder dois funcionários ao tucano (Foto: Gisele Federicce)
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      SP 247 - O diretório paulista do PT entrou com representação na Procuradoria Regional Eletioral (PRE) contra o deputado estadual Bruno Covas (PSDB) e o presidente da Cetesb, Otávio Okano. De acordo com o partido, o tucano praticou conduta vedada ao usar funcionários públicos em sua campanha eleitoral. Ele 'tomou emprestado' dois funcionários da Cetesb. A legenda também acusa o presidente da companhia estadual de ter emprestado os dois funcionários a Covas.

      Leia abaixo a nota divulgada pelo PT sobre os processos:

      PT-SP entra com representação na Procuradoria Regional Eleitoral contra o deputado estadual Bruno Covas e o presidente da CETESB, Otávio Okano

      O Diretório Estadual do PT-SP apresentou nesta segunda-feira (01/12) uma representação ao Procurador Regional Eleitoral no Estado de São Paulo em face de Bruno Covas, atual deputado estadual, por práticas em sua campanha a deputado federal, de conduta vedada ao dispor de empregados públicos estaduais paulistas para serviços eleitorais, mais especificamente os funcionários da CETESB, Mario Welber Bongiovani Ferreira e Fabiana Macedo de Holanda, e face a Otávio Okano, presidente da CETESB, por ceder empregados da administração indireta para campanha eleitoral de Bruno Covas.

      O departamento jurídico do PT-SP tem, detalhadamente, situações que comprovam a conduta vedada dos funcionários acima citados, conforme descreve:

      · Mario Welber Bongiovani Ferreira, assessor de Bruno Covas, foi apreendido no dia 27 de setembro de 2014, pela PF no aeroporto de Congonhas, quando embarcava para São José do Rio Preto com R$ 102 mil em dinheiro vivo, além de 16 cheques da campanha de Bruno Covas, assinados em branco e material da campanha do candidato. Mario Welber, na ocasião, não tinha comprovação e não conseguiu explicar a origem do dinheiro encontrado com os cheques e material de campanha, limitando-se a dizer que o destino do dinheiro seria a compra de um automóvel.

      A alegação de Mario Welber de que pretendia comprar um carro não explica a ORIGEM do dinheiro e a justificativa que apresentou não é crível, pois o valor do automóvel que declarou que seria adquirido é menor que o montante de dinheiro apreendido pela PF com Mario.

      Mario Welber foi assessor parlamentar de Bruno Covas na Alesp e quando Bruno foi Secretário Estadual do Meio Ambiente, Welber era empregado da CETESB, no cargo de Assessor Técnico I. Bruno Covas reassumiu como deputado em 04/04/2014 e a partir de 05/07/2014 tornou-se candidato a deputado federal. A vinculação de Mario com a campanha de Bruno Covas, durante o período pré-eleitoral e o período eleitoral, está devidamente documentada.

      No site da CETESB não consta a data da licença de Welber, entretanto, qualquer que seja a data de seu início, a licença de seu emprego público na CETESB é irregular; não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de suspensão de contrato de trabalho. Portanto, a licença usufruída por Mario Welber é irregular, não podendo ser alegada para justificar sua prestação de serviços, como empregado público, para Bruno Covas.

      · Fabiana Macedo de Holanda, Assessora Técnica IV da CETESB, também prestava serviços de assessoria de imprensa a Bruno Covas, conforme troca de e-mails aos sites 'Diárioweb' e 'Viomundo', onde Fabiana apresentou como representante da 'assessoria de imprensa do deputado Bruno Covas'. O uso dos serviços de Fabiana de Holanda por Bruno Covas é conduta vedada e nos termos expostos está comprovada, impondo as penas da lei.

      Diante dos fatos, comprova-se que Bruno Covas usou de serviços de empregados da administração indireta para sua campanha eleitoral e OTÁVIO OKANO, presidente da CETESB, cedeu empregados da administração indireta para campanha eleitoral de Bruno Covas.

      É fundamental a apuração para verificar se a conduta vedada caracteriza ato que pode justificar a cassação do registro ou do diploma de Bruno Covas, nos termos da Lei Complementar 64/90; e se caracteriza ato de improbidade.

      O Diretório do PT-SP pede ainda que seja realizada a oitiva dos empregados públicos Mario Welber e Fabiana de Holanda e, na análise da representação, Bruno Covas e Otavio Okano sejam notificados para que apresentem defesa nos termos da lei.

      Emidio de Souza
      Presidente Diretório Estadual PT-SP

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