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    Quem comprou passagem antecipada (R$ 3) não será ressarcido

    Muitos usuários não acreditaram na volta imediata do preço para R$ 2,70 e compraram passagens no valor de R3; Valor mais baixo passou a vigorar a partir da meia-noite desta quinta-feira. Setransp afirma que não vai devolver diferença para quem comprou bilhetes a R$ 3; quem usa os cartões, a diferença de preço fica armazenada para uma próxima recarga

    Quem comprou passagem antecipada (R$ 3) não será ressarcido

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    A Redação_ Desacreditados de que a tarifa do transporte coletivo seria reduzida de imediato, muitos usuários compraram grandes quantidades de bilhetes Sitpass a R$ 3 a unidade e já estão à procura de informações sobre um possível ressarcimento, já que desde a meia-noite desta quinta-feira (13) o valor da passgem foi reduzido a R$ 2,70.

    A Assessoria de Imprensa do Setransp explicou, por telefone, à reportagem do jornal A Redação, que quem compra o bilhete Sitpass, adquire viagens. Já quem abastece um dos cartões, compra crédito. Ou seja, que adquiriu o bilhete antes da redução não será ressarcido, pois não existe uma maneira do bilhete armazenar os R$0,30 reduzidos com a decisão judicial.

    De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp), há uma diferença fundamental entre a compra do bilhete e a recarga feita nos cartões oferecidos pelo sindicato. A equipe compara a situação com a compra de dólares, sendo que quem adquire o dinheiro trabalha com a cotação do dia, que pode variar.

    Já no caso dos cartões, como a Carteirinha de Estudante e o Cartão Fácil, que já funciona no sistema Ganha Tempo, a máquina debita o valor vigente da tarifa e a diferença de preço pode ficar armazenada para uma próxima recarga.

    (Michelle Rabelo)

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