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    Recurso de Lereia tranca pauta da CCJ da Câmara

    Deputado, punido com a suspensão do mandato por 90 dias pelo Conselho de Ética por envolvimento com Carlinhos Cachoeira, disse que aceita censura verbal, caso a comissão entenda que sua conduta foi reprovável; Lereia alega que a condição de amizade com o contraventor não pode ser caracterizada como uma afronta aos “deveres fundamentais do deputado”; novas reuniões no colegiado só poderão acontecer após decisão sobre recurso

    Deputado, punido com a suspensão do mandato por 90 dias pelo Conselho de Ética por envolvimento com Carlinhos Cachoeira, disse que aceita censura verbal, caso a comissão entenda que sua conduta foi reprovável; Lereia alega que a condição de amizade com o contraventor não pode ser caracterizada como uma afronta aos “deveres fundamentais do deputado”; novas reuniões no colegiado só poderão acontecer após decisão sobre recurso (Foto: Realle Palazzo-Martini)

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    Agência Câmara_ A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) não poderá votar nenhuma matéria até deliberar sobre o recurso do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) que pede o arquivamento da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que suspendeu seu mandato por 90 dias.

    Em setembro passado, o conselho aprovou a suspensão do mandato do parlamentar por considerar censurável a relação de amizade dele com Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, principal réu da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

    O recurso foi apresentado na sexta-feira (18). De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, ele tem “efeito suspensivo”, ou seja, passa a trancar a pauta do colegiado onde tramita, no caso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, impedindo as votações de outras matérias.

    O deputado ressalta, no recurso, que a decisão do conselho de suspender seu mandato baseou-se na “simples condição de amizade [...] com o empresário Carlos Cachoeira”, fato que não pode ser caracterizado como uma afronta aos “deveres fundamentais do deputado”. Leréia afirma, porém, que aceita uma censura verbal, caso a comissão entenda que sua conduta foi reprovável.

    Parecer

    O relator do recurso na comissão é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que só ontem (21)  teve acesso ao documento. Ele deverá apresentar um parecer ainda nesta semana, que será colocado em votação na semana seguinte.

    A CCJ não poderá anular a decisão do Conselho de Ética. Caberá a ela decidir se concorda ou não com as razões apresentadas pelo deputado. Tanto a decisão da comissão quanto a do Conselho serão enviadas à Mesa Diretora da Câmara, que as colocará em votação no Plenário da Casa, a quem cabe a palavra final sobre a suspensão do mandato do deputado Leréia.

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