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Refis beneficia devedores do ICMS, IPVA, ITCD e Detran

A Assembleia Legislativa aprovou, ontem (6), mensagem do governador Camilo Santana que autoriza o perdão parcial de créditos tributários com parcelamento do principal e dispensa de multas para devedores de ordem física ou jurídica através de Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Podem obter o benefício, as pessoas físicas ou jurídicas com créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.O refinanciamento é destinado a pendências relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCD e aos créditos não tributários do Detran, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado

A Assembleia Legislativa aprovou, ontem (6), mensagem do governador Camilo Santana que autoriza o perdão parcial de créditos tributários com parcelamento do principal e dispensa de multas para devedores de ordem física ou jurídica através de Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Podem obter o benefício, as pessoas físicas ou jurídicas com créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.O refinanciamento é destinado a pendências relacionadas ao ICMS, IPVA, ITCD e aos créditos não tributários do Detran, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado (Foto: Fatima 247)
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Ceará 247 - A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (6), mensagem do governador Camilo Santana que autoriza o perdão parcial de créditos tributários com parcelamento do principal e dispensa de multas para devedores de ordem física ou jurídica através de Refis (Programa de Recuperação Fiscal).

O refinanciamento é destinado a pendências relacionadas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), e aos créditos não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado.

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A iniciativa do Governo do Ceará tem como objetivo estimular a economia cearense, possibilitando que empresas obtenham certidão negativa para atuar livremente, participar de licitações estaduais ou municipais e contribuir com o desenvolvimento do Estado.

A proposta foi aprovada com 16 emendas dos deputados. Entre as alterações realizadas por meio de emendas, uma delas prorroga o prazo do Refis de 31 de maio para 30 de junho. Outra emenda, constituída de três itens, amplia os percentuais de redução das multas. Um deles prevê pagamento da dívida sem quaisquer acréscimos, se o valor da obrigação tributária principal for pago na modalidade à vista, até o dia 30 de junho de 2017; o outro amplia de 90% para 95% o percentual da redução das multas punitivas, se o valor da obrigação tributária for pago à vista até o dia 31 de julho de 2017, e o terceiro amplia de 85% para 90% a redução das multas punitivas, moratória e dos juros de mora, se a primeira parcela do valor da obrigação tributária for paga até 31 de julho de 2017.

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Podem obter o benefício, as pessoas físicas ou jurídicas com créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e os ocasionais acréscimos em moeda corrente até 30 de junho, obedecendo critérios especificados pela lei.

Secretário da Fazenda, Mauro Filho destaca que esse Refis não tem caráter arrecadatório. A nova lei deve para abrir possibilidades na Economia do Estado. "O que os contribuintes querem é a oportunidade de se regularizar com o fisco, garantindo a retomada de seus negócios e aquecendo a atividade econômica com a geração de emprego e renda". O titular da Sefaz ainda estima que o segundo semestre de 2017 deverá ter indicadores econômicos melhores. "Esperamos o crescimento da economia a partir de agosto, para que possamos fechar o ano com mais tranquilidade", declara.

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As empresas que recebem benefício do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial (Provin) e do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais (Proapi) terão a oportunidade de quitar os débitos à vista até 30 de junho de 2017, observando as especificidades da nova legislação.

Em caso de inadimplência superior a 90 dias dos créditos tributários parcelados, o devedor perderá os benefícios em relação ao saldo remanescente.

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Também foi aprovada, nesta terça-feira (6), a Mensagem que modifica as penalidades sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O motivo da alteração é que o atual sistema de cobrança não está atualizado em relação aos avanços que ocorreram nos últimos anos em favor dos contribuintes do ICMS. Isso inclui recursos como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), Módulo Fiscal eletrônico (MF-e) entre outros, como o Sistema Público de Escrituração digital (SPED).

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Com a criação desses documentos digitais, surgiram diversos tipos de infração para os quais não há penalidade específica. Além disso, determinadas penas perderam a razão de existir, visto que as infrações para as quais foram criadas não têm mais possibilidade de ocorrer diante dos controles eletrônicos que surgiram.

Por outro lado, os valores das multas foram revistos, visando a uma maior racionalidade na penalidades dos contribuintes. O impacto será favorável à arrecadação tributária, visto que as novas espécies de infração poderão ser objeto de apuração pelo Fisco, que estará autorizado legalmente para autuar os contribuintes faltosos.

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Tal modificação também decorre da extinção da Célula do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT), passando suas competências de decidir administrativamente as questões de natureza tributária a serem exercidas pela própria Secretaria da Fazenda (Sefaz). Tal mudança resulta em redução de despesas, seguindo a atual política fiscal do Governo do Ceará.

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