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Refis prevê parcelamento de crédito tributário de ICMS em até 180 vezes

Os contribuintes do Piauí terão uma nova oportunidade para regularizar a situação fiscal; o governo estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), vai realizar um programa de Recuperação Fiscal (Refis) para o parcelamento de crédito tributário do ICMS; os débitos consolidados poderão ser parcelados em até 180 vezes; a adesão deve ocorrer de 1º a 31 de julho de 2017; de acordo com a Sefaz, o valor de cada parcela estará sujeito à atualização com uso da taxa Selic

Os contribuintes do Piauí terão uma nova oportunidade para regularizar a situação fiscal; o governo estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), vai realizar um programa de Recuperação Fiscal (Refis) para o parcelamento de crédito tributário do ICMS; os débitos consolidados poderão ser parcelados em até 180 vezes; a adesão deve ocorrer de 1º a 31 de julho de 2017; de acordo com a Sefaz, o valor de cada parcela estará sujeito à atualização com uso da taxa Selic (Foto: Leonardo Lucena)
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Por Hérlon Moraes

Os contribuintes do Piauí terão uma nova oportunidade para regularizar a situação fiscal. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), vai realizar um programa de Recuperação Fiscal (Refis) para o parcelamento de crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). 

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Os débitos consolidados poderão ser parcelados em até 180 vezes. A adesão deve ocorrer de 1º a 31 de julho de 2017. 

De acordo com a Sefaz, o valor de cada parcela estará sujeito à atualização com uso da taxa Selic. 

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O programa de parcelamento abrange créditos de natureza tributária vencidos até 31 de maio de 2017, inclusive aqueles que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requerido até 31 de julho de 2017 com o pagamento da primeira parcela.

"O objetivo é ampliar o prazo para parcelamento do crédito tributário a fim de permitir que os contribuintes regularizem sua situação fiscal e que o Estado possa recuperar esses valores.  É válido destacar que não há anistia e nem remissão nesta proposta", explicou o secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles.

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