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Relator: 'Cassação exige provas incontestáveis'

Magistrado José Ribamar Mendes Júnior, relator da ação no TRE que pede a cassação do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice Cláudia Lélis (PV) no caso do avião apreendido com dinheiro em Piracanjuba (GO), votou nessa terça-feira, 23, pela rejeição da ação; para Mendes Júnior, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou indícios do envolvimento de Marcelo na suposta captação e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral de 2014, mas não comprovou a vinculação do dinheiro com o então candidato ao governo do Estado.; "Não podemos tomar como base suposições para cassar o mandato de um governador", disse o magistrado; para ele, a cassação do mandato exige provas robustas e incontestáveis; juiz Zacarias Leonardo pediu vistas do processo, o que adiou o resultado da votação

Magistrado José Ribamar Mendes Júnior, relator da ação no TRE que pede a cassação do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice Cláudia Lélis (PV) no caso do avião apreendido com dinheiro em Piracanjuba (GO), votou nessa terça-feira, 23, pela rejeição da ação; para Mendes Júnior, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou indícios do envolvimento de Marcelo na suposta captação e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral de 2014, mas não comprovou a vinculação do dinheiro com o então candidato ao governo do Estado.; "Não podemos tomar como base suposições para cassar o mandato de um governador", disse o magistrado; para ele, a cassação do mandato exige provas robustas e incontestáveis; juiz Zacarias Leonardo pediu vistas do processo, o que adiou o resultado da votação (Foto: Aquiles Lins)
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Tocantins 247 - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou nessa terça-feira, 23, o julgamento da ação que pede a cassação do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Claudia Lelis (PV) para o caso do avião que foi apreendido com R$ 500 mil em dinheiro no município de Piracanjuba (GO), em setembro do ano passado, durante a campanha eleitoral. Dentro da aeronave, havia material da campanha de Marcelo Miranda e do então candidato a deputado federal Carlos Gaguim (PMDB).

O relator da ação no TRE, José Ribamar Mendes Júnior, vice-corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pediu a rejeição da ação. Para Mendes Júnior, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou diversos indícios do envolvimento de Marcelo na suposta captação e gasto ilícito de recursos na campanha eleitoral de 2014, porém não comprovou a vinculação do dinheiro com o então candidato ao governo do Estado. "Não podemos tomar como base suposições para cassar o mandato de um governador", disse o magistrado.

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O juiz Zacarias Leonardo pediu vistas do processo, o que adiou o resultado da votação, que não tem data para retornar ao Pleno do TRE. Também são réus na ação movida pela Procuradoria Eleitoral o deputado federal Carlos Henrique Gaguim (PMDB) e o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), que também receberam voto favorável do relator.

Na análise do mérito, Mendes Júnior justificou que a cassação do mandato exige provas robustas e incontestáveis. Ele narrou que o MPE não conseguiu apresentar essas provas e tomou como base para a sustentação apenas suposições para provar o elo de Marcelo Miranda e o dinheiro apreendido em Goiás. Em relação ao envolvimento do irmão de Marcelo, José Edmar de Brito Miranda Júnior, conhecido como Júnior Miranda, o relator afirmou que o MPE não demonstrou como ele atuava na campanha do governador.

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Para o procurador George Neves Loder, não é necessário provar o envolvimento direto de Marcelo Miranda no episódio do avião, mas que ele se beneficiou com a movimentação financeira enquanto candidato. (Com informações do Jornal do Tocantins)

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