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Réus a caminho da cadeia

Marcos Valério, 16 anos de reclusão; Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, 10 anos e oito meses; Henrique Pizzolato, oito anos e quatro meses; João Paulo Cunha, seis anos; penas constam do voto do ministro Cezar Peluso, mas podem ser agravadas pela ampliação da maioria no STF pela condenação e ênfase dada pelo decano Celso de Mello: "são delinquentes, marginais", disse, pedindo "penas exemplares"; próximos réus vão sofrer

Réus a caminho da cadeia (Foto: Edição/247)
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Nunca foi boa a situação dos réus da Ação Penal 470, mas agora está muito pior. Na sessão da tarde desta quarta-feira 29, a mais alta corte jurídica do País consolidou e ampliou a maioria de votos pela condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de peculato e corrupção. Entre os ministros que votaram nesta quarta – Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello --, houve divergências apenas em relação a condenações por lavagem de dinheiro e pela segunda acusação de peculato.

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Apesar da discrepância, o agravamento da situação desses réus e dos que ainda serão julgados, como o ex-presidente do PT José Dirceu, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, a baqueira Kátia Rabelo e o presidente do PTB, Roberto Jefferson, é fácil de ser percebida. A maioria pelas condenações se ampliou fortemente, com já nove votos condenatórios para os crimes de peculato e corrupção, ora ativa, ora passiva, dos réus julgados.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso já adiantou o estabelecimento das penas para os réus que condenou: Marcos Valério, 16 anos de prisão pelos cimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro; seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach a 10 anos e oito meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e peculato; Henrique Pizzolato, oito anos e quatro meses por corrupção passiva e peculato; João Paulo Cunha, seis anos também por corrupção passiva e peculato.

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Além disso, a ênfase dada pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para a relevância dos crimes de peculato e corrupção deve pesar decisivamente no momento da dosimetria, quando os juízes estabelecerão aos penas. Há quem acredite que, nesta fase, o ministro Peluso, que já estará aposentado, poderá ter pedido penas aquém das que o colegiado irá estabelecer.

"Corruptos e corruptores são profanadores da República", disse Celso de Mello. "São deliquentes, são marginais". Ele pediu "penas exemplares" para os réus considerados culpados dessas práticas. O repto está lançado – e, a julgar pelo clima dentro do Supremo, tem tudo para ser aceito.

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