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RS e União negociam moratória ao pagamento da dívida

Técnicos da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul começaram a negociar com uma missão econômica do governo federal a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, pelo qual buscam garantir a suspensão do pagamento da dívida com a União por três anos – prorrogáveis por mais três – em troca do cumprimento de uma série de contrapartidas; a missão tem o objetivo de avaliar a situação financeira do RS e fazer um “Raio X” das empresas públicas, cuja privatização, ou federalização, podem entrar no acordo para a adesão do RS ao regime de recuperação; foto: secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes

07/03/2017 - PORTO ALEGRE, RS - Abertura oficial da missão encarregada pelo diagnóstico sobre as condições para o Rio Grande do Sul aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Na foto: Foto: Maia Rubim/Sul21 (Foto: Leonardo Lucena)
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Luís Eduardo Gomes, Sul 21 - Técnicos da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul começaram nesta terça-feira (7) a negociar com uma missão econômica do governo federal a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, pelo qual buscam garantir a suspensão do pagamento da dívida com a União por três anos – prorrogáveis por mais três – em troca do cumprimento de uma série de contrapartidas. Formada por técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a missão tem o objetivo de avaliar a situação financeira do RS e fazer um “Raio X” das empresas públicas, cuja privatização, ou federalização, podem entrar no acordo para a adesão do RS ao regime de recuperação.

Após a abertura dos trabalhos nesta manhã, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, afirmou que todas as empresas públicas vão ter seus resultados avaliados, bem como os resultados que poderiam trazer ao Tesouro estadual em caso de privatização, mas negou que todas elas terão essa possibilidade colocada em negociação. “Absolutamente apartada qualquer possibilidade que diga respeito à Corsan ou a Banrisul”, afirmou.

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Feltes deixou claro que o foco do Estado são as empresas do setor energético – CEEE, CRM e Sulgás -, sobre as quais já existe um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa, que prevê a retirada da obrigatoriedade de realização de plebiscito para serem privatizadas. Ele disse que essas empresas, para “fazer a economia do RS crescer”, precisariam de um aporte de capital “bastante substancioso”. “Centenas de milhões de reais”, disse. “O Estado do RS tomou uma decisão por conta disso. Se nós não conseguimos pagar salários em dia, se nós temos essa dificuldade brutal, nós vamos ter recursos para aportar para que essas empresas produzam os benefícios para a sociedade no volume em que elas deveriam? Não, não vamos ter. Então o Estado fez uma opção bastante clara”, complementou, acrescentando ainda que as empresas podem entrar no acordo porque têm “alta atratividade”.

Segundo ele, essas empresas podem ser usadas como “garantidoras” de financiamentos que o Estado hoje está impossibilitado de tomar por causa de suas dívidas. Mais tarde, Feltes esclareceu que o Estado poderá repassar essas empresas à União para poder tomar esses novos financiamentos.

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“A União, para flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrou o caminho da Recuperação Fiscal. Além de nos dar um fôlego de não pagarmos a dívida durante três anos e quem sabe prorrogáveis por mais três, também nos dá a possibilidade de definitivamente colocarmos alguns desses ativos e, por conta da avaliação do valor deles, nos conceder um empréstimo através de um agente financeiro com o aval da União. Aí o ativo serviria como garantidor e a própria União haveria de fazer a federalização ou a privatização desse ativo para pagar os financiamentos que a gente eventualmente venha a ter”, disse. “Se a União está predisposta a eventualmente considerar a possibilidade de federalizar ou privatizar esses ativos colocados como garantia, isso significa que os recursos financeiros a serem alcançados ao Tesouro do Estado para fazer frente às dificuldades mais emergenciais seriam obviamente aportados com maior brevidade porque o espaço para eventual privatização de um ativo como esses demanda um bocado de tempo. Então, só aí já significa um certo descompasso que favoreceria o Estado”.

Ao justificar a necessidade de privatização da CEEE, Feltes citou o fato de que a companhia possui um grande passivo de dívidas trabalhistas e previdenciárias que seria fruto de má gestão de governos anteriores – vale lembrar que grande parte das dívidas da CEEE são oriundas do processo de privatização de parte da empresa, realizado pelo governo de Antonio Britto (PMDB). Questionado se o passivo da empresa será absorvido por uma eventual compradora ou permanecerá com o Estado, respondeu:

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“Esses investidores que não quiserem ficar com o passivo certamente não vão vir fazer nenhuma proposta se ela eventualmente vier a ser colocada para privatização. Agora, eu asseguro, as empresas de energia elétrica têm alta atratividade. Tem empresas japonesas e conglomerados chineses de grande interesse nesse mercado no mundo inteiro e que têm um olhar específico para o Brasil. Aqui no RS tivemos há pouco tempo a AES-Sul sendo comprada por um desses conglomerados com interesse na área”.

Porém, posteriormente, afirmou que será um processo negocial e que, dependendo das condições, o passivo poderia sim ficar sob a responsabilidade do Estado. “Depende do valor e do volume, a forma de pagamento, o montante desse pagamento, a entrada, se eventualmente houver uma parcela”, disse.

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Compensação da Lei Kandir

Além do Rio Grande do Sul, o Rio de Janeiro também negocia adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Inicialmente, Minas Gerais também estudava aderir, mas, no início do ano, o governador Fernando Pimentel (PT) anunciou que o Estado seguiria o caminho de buscar um encontro de contas entre o que o Estado deve para a União e o que o governo deve a Minas Gerais em repasses não efetivados da composição da chamada Lei Kandir, de 1996, que concedeu benefícios de isenção de ICMS para produtos e serviços voltados para a exportação. Em contrapartida, a União deveria compensar as perdas por essas isenções, mas isso nunca foi regulamentado. Segundo Feltes, ao longo dos anos, o governo federal repassou ao Estado apenas 10% do valor devido.

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As primeiras ações na Justiça para contestar esta não regulamentação surgiram ainda em 2003. Em 2005, a gestão do então governador Germano Rigotto (PMDB) entrou com uma ação nesse sentido, que ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal. No entanto, em novembro de 2016, os Estados obtiveram uma importante vitória a partir de uma ação originária do governo do Pará, que acionou o governo federal e a União por omissão em razão da não regulamentação da Lei Kandir. O STF considerou que de fato houve omissão da União. A partir desta, o Congresso recebeu o prazo de um ano, a vencer em novembro de 2017, para fazer a regulamentação, ou então caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) calcular os prejuízos acumulados pelos Estados ao longo dos Estados. A partir disso, o Supremo definiria o valor devido aos Estados. Com base nesta decisão, Minas decidiu interromper as negociações para adesão ao regime de recuperação.

O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, salienta, porém, que o acordão da decisão do STF não foi publicado ainda e, portanto, o Estado não conhece o conteúdo completo da decisão e se ela contabilizará os prejuízos acumulados desde o início da vigência da Lei Kandir. “Há sérias dúvidas e, provavelmente a resposta é negativa, de que a mora tenha sido reconhecida de forma retroativa”, disse. “Não há como se propor, neste momento, um encontro de contas com a União porque nem se conhece a extensão da decisão do STF proferida em novembro do ano passado. Nós consideramos de certa forma precipitada essa declaração (de Minas Gerais)”, complementou.

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Questionado se, como parte do acordo com a União, o Estado poderá abandonar as ações que move na Justiça questionando a dívida e as compensações da Lei Kandir, Ruschel afirmou que “não consta no projeto de lei federal qualquer renúncia relacionada à questão judicial no tocante a Lei Kandir” e que em nenhum momento o Estado pensou em trazer à mesa de negociações a possibilidade de abir mão das compensações da Lei Kandir. No entanto, reconheceu que, apesar de o Estado defender o “direito de livre acesso à Justiça”, estará sim sob negociação a possibilidade de retirar as ações em que questiona o montante da dívida e a cobrança de juros sobre juros por parte da União.

Contrapartidas

Entre as contrapartidas exigidas pelo governo federal estão a implementação da aposentadoria complementar dos servidores (já aprovada), a privatização de empresas públicas e a redução de incentivos fiscais. Feltes disse que a equipe do governo estadual irá buscar um consenso com a União, mas pondera que o Estado “não pretende abrir mão de sua autonomia” e que, caso não seja possível chegar a um acordo, poderia se recorrer a outros caminhos para solucionar a questão da dívida. “O fato é que o RS precisa deixar de pagar a dívida e o outro governador também vai precisar”, afirmou.

Questionado sobre qual o benefício dessa renegociação para o Estado, Edélcio de Oliveira, coordenador das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (Corem) da Secretaria do Tesouro Nacional e chefe da missão do governo federal, admitiu que trata-se apenas de uma moratória do pagamento da dívida por três anos, mas que as prestações suspensas serão cobradas no final do contrato atual. “Não é um perdão de dívida. O pagamento é suspenso e essas prestações ficam apartadas para serem cobradas no fim da recuperação fiscal”.

Questionado então sobre em quanto a moratória aumenta a dívida e por quanto tempo estende o seu pagamento, Oliveira disse que isso ainda não foi calculado. “A ideia do plano é trazer condições de solvência para que a dívida, em seu prazo e nas suas taxas, seja pagável ao Estado, por isso que o plano envolve esse conjunto de contrapartidas”, disse.

Porém, ele afirmou que as condições do pagamento não serão discutidas e permanecerá valendo o que foi aprovado na Lei Complementar nº 156, sobre a renegociação da dívida de todos os Estados com a União, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro passado. Questionado se a dívida do Estado com a União aumenta, Oliveira confirmou que sim.

O chefe da missão de Brasília ainda informou que não há previsão de quanto o governo estadual poderia contrair em novos empréstimos, mas afirmou que os financiamentos serão destinados a finalidades que tenham a ver com a recuperação fiscal, como desligamento de funcionários e aperfeiçoamento da máquina de arrecadação. “São empréstimos para a programação do Estado dentro da ideia de que o plano tem que mostrar como ele se financia dentro de três anos”, disse. Segundo ele, “é pouco provável” que o Estado consiga obter empréstimos para realizar investimentos, como por exemplo em infraestrutura.

Feltes salientou que a ideia é avançar na construção de desenho consensual, mas não existe possibilidade de um acordo ser firmado após estes encontros. Uma das principais divergências entre Estado e União é o fato de que o plano prevê a redução de 20% nas isenções fiscais concedidas a empresas e a impossibilidade de oferecer novas concessões.

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