Rui quer cobrar taxas por serviços da SMTT
A prefeitura de Maceió quer cobrar por serviços executados pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) pelo trabalho de apoio viário a eventos diversos, por declaração de acidente e até por emissão de segunda via de multa; projeto foi encaminhado à Câmara de Vereadores
Alagoas247 - O Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que estabelece taxas a serem cobradas por serviços executados pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Caso seja aprovado, o cidadão terá que pagar, por exemplo, pelo trabalho de apoio viário a eventos diversos, por declaração de acidente e até por emissão de segunda via de multa. O projeto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (4). Os valores cobrados variam de R$ 3 a R$ 204,47.
Segundo a mensagem encaminhada ao Legislativo, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição. O município destaca ainda o fato de a SMTT estar disponibilizando, na atual gestão, diversos novos serviços tais como a lavratura de Boletim de Acidente de Trânsito e a cessão de imagens advindas do videomonitoramento do trânsito, sem arrecadar nenhum valor por isso.
A medida proposta pelo Executivo também ressalta que os valores cobrados e arrecadados serão revertidos para o custeio e o incremento de melhorias no controle do trânsito e de todos os transportes de Maceió.
Valores cobrados
Os serviços que serão realizados mediante o pagamento de uma taxa à SMTT são: vistoria veicular (R$ 44,45), vistoria veicular externa (R$ 88,90), emissão de declarações diversas (R$ 18), emissão de declaração de acidentes (R$ 36), cópias de imagens diversas (R$ 18), apoio viário a eventos diversos (R$ 45,68 por cada ponto de interdição), apoio viário a eventos esportivos (R$ 45,68 por cada ponto de interdição), levantamento de dados de acidentes (R$ 146,16), registro para veículo de transporte turístico ou escolar (R$ 204,47) e substituição de veículo (R$ 204,47).
Também serão cobradas taxas para a emissão de carteira de porte obrigatório (R$ 8), emissão de carteira de permissionário (R$ 8), emissão de carteira de condutor auxiliar (R$ 8), renovação anual (R$ 204,47), renovação anual de embarcações (R$ 42,15), emissão de 2ª via de documentos (R$ 8), consulta a extrato de autuações (R$ 5), segunda via de multa (R$ 3) e utilização do guincho (R$ 80).
Além desses, também estarão sujeitos ao pagamento de valores por parte do contribuinte a estada de veículo de pequeno, médio ou grande porte no depósito da SMTT ou Detran. Nos dois primeiros casos, o valor cobrado será de R$ 24 por dia. No caso de veículos grandes, a taxa será de R$ 30 por dia. Em todos os casos, os veículos poderão permanecer nos depósitos até o limite de 90 dias. A cobrança também se estende à estada de moto ou ciclomotor em tais depósitos, ocasião em que será cobrado o valor de R$ 9,50. Passados os 90 dias, os veículos também poderão ser levados a leilão.
Todos os serviços de que trata o projeto de lei só serão prestados mediante o pagamento das respectivas taxas. Os valores cobrados serão atualizados anualmente.
Com gazetaweb.com
