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      Rui veta projeto que cria parada de ônibus para mulheres

      O prefeito Rui Palmeira (PSDB) vetou o Projeto de Lei, aprovado pela Câmara de Vereadores, que dispõe sobre a criação da parada segura para as mulheres, em horários noturnos, no itinerário do transporte coletivo de Maceió; parecer da assessoria jurídica entendeu que cabe exclusivamente a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) estabelecer condições de transporte coletivo

      Posse do Prefeito Rui Palmeira e do Vice Marcelo Palmeira Foto:Marco Antônio/SECOM Maceió (Foto: Voney Malta)
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      Por Raíssa França/cadaminuto.com.br - O prefeito Rui Palmeira (PSDB) vetou o Projeto de Lei de nº 7012 que dispõe sobre a criação da parada segura para as mulheres, em horários noturnos, no itinerário do transporte coletivo de Maceió. A publicação está no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (11).

      O projeto, de autoria da vereadora Tereza Nelma (PSDB), havia sido aprovado na Câmara Municipal e visa criar no transporte coletivo a parada segura para desembarque de mulheres no horário a partir das 20h até o último ônibus em áreas consideradas de risco à integridade feminina.

      Além disto, o projeto conceitua a parada segura como o local, no itinerário do transporte coletivo, sem qualquer desvio de rota, escolhido pela mulher como o mais seguro para desembarcar.

      De acordo com a publicação, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entendeu que cabe ao órgão executivo municipal, neste caso, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) estabelecer condições de transporte coletivo, em virtude do interesse local, logo, restaria clara a invasão de competência, em afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, de medida parlamentar que visa regular matéria de trânsito e transporte.

      “Cabe à SMTT estabelecer os locais de parada para o desembarque no transporte coletivo, uma vez que essa situação se inclui dentre as atividades de planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito de veículos e de pedestres, bem como de promoção do desenvolvimento da circulação”, diz um trecho da publicação

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