Saneago recorrerá de sentença que suspende licitação
Estatal afirma que a Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda tem capacitação para prestar serviços de voo, conforme atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa; decisão judicial da 8ª Vara Cível determinou a suspensão de todo o processo licitatório até o julgamento final de ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Goiás247_ A empresa Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda está apta a oferecer serviços de voo. A afirmação é da Saneago, segundo nota encaminhada ao Goiás247 nesta sexta-feira (28), em resposta a matéria “Estatal licita construtora para prestar serviço aéreo”. A reportagem se baseou em decisão do juiz Rogério do Carmo Cordeiro, que determinou a suspensão de todo o processo licitatório feito pela Saneago até o julgamento final da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
A Saneago reforça que a empresa selecionada no certame tem sim capacidade para executar o serviço e que essas atividades estão previstas no contrato social da Sanefer, que provou, segundo a nota resposta, “ter capacitação para a prestação dos serviços a serem contratados, através de atestados de capacidade técnica apresentados”.
A estatal informa que os itens exigidos no processo licitatório estão relacionados à segurança de voo e que em nenhum momento tiveram a intenção de restringir ou comprometer o caráter competitivo da licitação, que foi aberta para participação de empresas de todo o país, “o que pressupõe a possibilidade de um grande número de empresas concorrentes”.
E conclui: “Portanto, a Saneago entende não haver qualquer irregularidade no processo licitatório em questão. A devida contestação da Saneago, em face da ação, está sendo encaminhada à 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia”.
Em relação à condenação do presidente da Estatal, José Gomes da Rocha, acusado de ter usado verbas do gabinete para realizar pagamentos a jogadores do time do Itumbiara, a nota esclarece que “a referida ação permanece em curso, sendo objeto de recursos, os quais ainda estão sendo analisados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, isto porque José Gomes refuta todas as acusações, não tendo a ação transitada em julgado”.
Leia a íntegra da nota:
“Em relação à matéria publicada na última quinta-feira, 27, acerca da licitação que prevê a contratação pela Saneago de empresa especializada para prestação de serviços de voo, cabe esclarecer que a empresa vencedora do processo licitatório, Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda. tem a locação de aeronaves como uma das atividades previstas em seu contrato social e, além disso, provou ter capacitação para a prestação dos serviços a serem contratados, através de atestados de capacidade técnica apresentados.
Quanto à alegação de que o edital de licitação previa exigências destituídas de suporte legal e dispensáveis ao serviço licitado, é preciso esclarecer que os itens exigidos no processo licitatório estão relacionados à segurança de voo e em nenhum momento tiveram a intenção de restringir ou comprometer o caráter competitivo da licitação, que foi aberta para participação de empresas de todo o país, o que pressupõe a possibilidade de um grande número de empresas concorrentes. Os itens exigidos estão dentro do que a legislação denomina como poder discricionário, ou seja, o gestor pode determinar, dentro dos limites legais, características específicas à prestação de um serviço, além das exigências mínimas previstas na legislação.
Portanto, a Saneago entende não haver qualquer irregularidade no processo licitatório em questão. A devida contestação da Saneago, em face da ação está sendo encaminhada à 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.
No que diz respeito ao Presidente da Saneago, José Gomes da Rocha, também mencionado na matéria, faz-se necessário esclarecer que a referida ação permanece em curso, sendo objeto de recursos, os quais ainda estão sendo analisados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal Federal, isto porque José Gomes refuta todas as acusações, não tendo a ação transitada em julgado.”
Assessoria de Comunicação Saneago
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: