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‘Sanguessugas’: Justiça mantém condenação

Acusado de participação no esquema de desvio de recursos da saúde que ficou conhecido como ‘Máfia das Sanguessugas’, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região manteve parte das ações penais contra o ex-deputado federal João Caldas, pai do candidato a prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PSB); João Caldas é acusado de corrupção passiva e associação criminosa

Acusado de participação no esquema de desvio de recursos da saúde que ficou conhecido como ‘Máfia das Sanguessugas’, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região manteve parte das ações penais contra o ex-deputado federal João Caldas, pai do candidato a prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PSB); João Caldas é acusado de corrupção passiva e associação criminosa (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em decisão unânime, manteve parte das ações penais contra o ex-deputado federal João Caldas, pai do candidato a prefeito de Maceió João Henrique Caldas, o JHC (PSB). O processo é referente a participação de João Caldas no esquema de desvio de recursos da saúde que ficou conhecido como ‘Máfia das Sanguessugas’.

João Caldas é acusado de corrupção passiva e associação criminosa. O ex-deputado também era acusado de apropriação de dinheiro público e fraude em licitação, mas foi absolvido nos dois casos.

Em dezembro de 2014, João Caldas foi condenado por improbidade administrativa, juntamente com os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin.

Também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, o caso de corrupção estourou em 2006, depois que foi descoberta uma quadrilha que atuava no desvio de dinheiro público destinado à compra de ambulâncias, por meio de fraudes em processos licitatórios descobertos pela Controladoria-Geral da União (CGU).

No mesmo ano, o MPF ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra os réus. Eles foram condenados, em primeira instância, pela Justiça Federal em Alagoas, mas recorreram ao TRF5 e foram absolvidos pela Segunda Turma do tribunal, que alegou não haver provas suficientes para a condenação. Como não houve unanimidade na Turma, o MPF recorreu ao Pleno, por meio de embargos infringentes, onde conseguiu reverter a decisão.

Com gazetaweb.com

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