São Paulo irá pagar indenização por tortura
Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo votaram de forma unânime a favor de Maria Diva de Faria; eles condenaram o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil Maria Diva de Faria; no período da ditadura militar ela foi perseguida e torturada para delatar
SP 247 - O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em razão, no período da ditadura militar, de atos de tortura e perseguição política. A beneficiada com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é Maria Diva de Faria. Ela foi presa em setembro de 1973 e assim ficou por um longo período. Foi torturada várias vezes para delatar.
Perseguida e exilada, não pode manter contato com sua família nem com os seus pais. Estes morreram com Maria Diva ainda vivendo no exílio. O Estado tentou sustentar que não havia provas quanto a tortura, mas não conseguiu.
O relator do processo foi o desembargador Sidney Romano dos Reis. Ele entendeu que a prova testemunhal e a documentação comprovavam a veracidade do caso, no que foi seguido pelos demais desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que votaram de forma unânime a favor Maria Diva de Faria.
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