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      Seca deixa 54 cidades em estado de emergência em PE

      Portarias publicadas no Diário Oficial da União, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional, reconhece a situação de emergência em 225 cidades de Pernambuco, Paraíba e Paraná e autoriza a transferência de recursos para dois municípios de Santa Catarina investirem na recuperação de danos causados pelo clima ou atendimentos emergenciais; são 170 cidades paraibanas e 54 pernambucanas cujos decretos municipais de situação de emergência, por causa da estiagem dos últimos meses, foram reconhecidos em âmbito federal; no Paraná, o município de Campo Largo decretou emergência em função de uma chuva de granizo

      Paulo Emílio avatar
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      Agência Brasil - Portarias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (27). pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional, reconhece a situação de emergência em 225 cidades de Pernambuco, Paraíba e Paraná e autoriza a transferência de recursos para dois municípios de Santa Catarina investirem na recuperação de danos causados pelo clima ou atendimentos emergenciais.

      São 170 cidades paraibanas e 54 pernambucanas cujos decretos municipais de situação de emergência, por causa da estiagem dos últimos meses, foram reconhecidos em âmbito federal. Já em Campo Largo, no Paraná, o motivo foi a chuva de granizo que causou estragos em residências, prédios públicos e infraestrutura. Assim que o decreto municipal é reconhecido em âmbito federal, a prefeitura está apta a pedir e receber recursos da União para a recuperação dos danos ou atendimentos emergenciais. O decreto vale por 180 dias e pode ser renovado, caso necessário.

      As portarias da secretaria autorizam a transferência de R$ 120,6 mil para Xanxerê e R$ 45 mil para Jaborá, ambos em Santa Catarina. Os valores deverão ser gastos em ações de restabelecimento conforme projetos aprovados. O prazo de execução das obras e serviços é de 180 dias e as prefeituras deverão prestar contas dos gastos em até 30 dias após o fim da vigência do convênio.

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