TV 247 logo
      HOME > Geral

      Seca em Viçosa: União reconhece situação de emergência

      O governo federal reconheceu a situação de emergência em Viçosa, no Leste alagoano, devido à estiagem; além do município alagoano, outras 14 cidades brasileiras tiveram o reconhecimento pelo mesmo motivo ou por terem sido devastadas em desastres naturais

      O governo federal reconheceu a situação de emergência em Viçosa, no Leste alagoano, devido à estiagem; além do município alagoano, outras 14 cidades brasileiras tiveram o reconhecimento pelo mesmo motivo ou por terem sido devastadas em desastres naturais (Foto: Voney Malta)
      Voney Malta avatar
      Conteúdo postado por:

      Alagoas 247 - O governo federal reconheceu a situação de emergência no município de Viçosa, no Leste alagoano, devido à seca. A portaria contendo a decisão, assinada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, está publicada na edição desta sexta-feira (03), do Diário Oficial da União (DOU).

      Além de Viçosa, mais 14 cidades brasileiras tiveram o reconhecimento pelo mesmo motivo ou por terem sido devastadas em desastres naturais. A partir de agora, ficam liberados recursos para reestruturação destes municípios e liberadas ações emergenciais para amenizar o sofrimento da população afetada.

      A prefeitura da cidade alagoana já havia decretado situação de emergência em virtude da longa estiagem no fim do ano passado. Entre as razões que justificavam a ação estavam as perdas consideráveis na agricultura e pecuária da região por causa da redução das chuvas e a consequente diminuição do nível dos rios, açudes, barragens e poços.

      Com o decreto, a prefeitura autorizava a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

      Também ficavam dispensados processos de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

      Com gazetaweb.com

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: