Seca: Estado decreta Emergência em municípios
O governo de Alagoas decretou, por 180 dias, situação de emergência em 40 municípios; decreto publicado no Diário Oficial do Estado cita a necessidade de “preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos"; decisão também leva em conta a redução da chuva e os impactos decorrentes das perdas significativas na agricultura e agropecuária da região
Alagoas 247 - O governo do Estado decretou situação de emergência por 180 dias em 40 municípios alagoanos devido à seca que. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24).
De acordo com a publicação, o governador Renan Filho (PMDB) considera que compete ao Estado "a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos".
Também leva em conta a redução da chuva que continua assolando os municípios do semiárido alagoano, além dos impactos decorrentes das perdas significativas na agricultura e agropecuária da região.
Por essa razão, fica declarada situação anormal em razão da seca, caracterizada como estado de emergência, por um período de 180 dias, nos municípios de Água Branca, Arapiraca, Batalha, Belo Monte, Cacimbinhas, Canapi, Carneiros, Coite do Nóia, Craíbas, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Estrela de Alagoas, Girau do Ponciano, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Major Izidoro, Maravilha, Mata Grande e Minador do Negrão.
O governo ainda decreta emergência nas cidades de Monteirópolis, Olho D`Água das Flores, Olho d`Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Poço das Trincheiras, Piranhas, Quebrangulo, Santana do Ipanema, São Braz, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Traipu.
A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios citados no decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos Formulários de Informação de Danos (Fide). Os órgãos estaduais situados nas áreas atingidas adotarão as medidas necessárias - juntamente com os órgãos municipais - para o combate à situação de emergência.
Com gazetaweb.com
