Seis empresas são autuadas pela nova Lei do Lixo
Após uma semana de ação educativa, a Prefeitura de Fortaleza começou a aplicar multas pelo descumprimento da nova Lei do Lixo. Seis empresas localizadas na Praia do Futuro foram autuadas hoje
Ceará 247 - A Prefeitura de Fortaleza vistoriou oito estabelecimentos na Praia do Futuro na manhã desta segunda-feira (18), autuou seis delas e aplicou oito multas pelo descumprimento da nova Lei do Lixo. Das multas, seis foram pelo não cumprimento de exigências ou por não terem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e duas por destinação indevida de resíduos sólidos para o serviço de coleta pública. As multas aplicadas somam o valor de R$ 15.125,00.
Após uma semana de ação educativa, a Prefeitura iniciou hoje na Praia do Futuro, a fiscalização efetiva da lei de responsabilização dos grandes geradores de resíduo sólido da cidade. A atividade passou, a partir desta segunda-feira, a penalizar grandes produtores de lixo que não se adequarem as novas regras, como informou o superintendente da Agefis, Marcelo Pinheiro. "Na semana passada, tivemos uma campanha educativa, onde sensibilizamos os grandes geradores de resíduos sólidos, sendo eles responsáveis por todo manejo, transporte e destinação final do lixo. Hoje, a gente começa, com o rigor da lei, a punir os infratores que desrespeitarem a lei", afirmou.
Para Rodrigo Oliveira, proprietário de uma das barras de praia do município, a ação chega em boa hora. "Esta é uma iniciativa muito importante, porque são várias barracas e estabelecimentos que não respeitam e sujam a cidade. Para a gente que trabalha com turismo é fundamental ter a normatização da lei, pois deixa a cidade mais limpa. Nós já nos preocupávamos com nossos resíduos, fazendo tudo de forma correta. Nós apoiamos e sensibilizamos vizinhos e outras barracas. É um ganho para cidade", disse.
As multas aplicadas são direcionadas a grandes produtores de resíduos sólidos que descumprirem a lei a partir de 100 litros dias. Empresas da construção civil serão multadas a partir de 50 litros dias e para produtores de resíduos perigosos qualquer quantidade será taxada.
Penalidades
As infrações estão divididas em leves, médias, graves e gravíssimas, com valores entre R$ 687,50 a R$ 3.473,50, podendo ser aplicada, com a repetição delas, acréscimo de três a cinco vezes o valor sobre a penalidade realizada. Além de ser multada, a empresa que descumpri a "Lei do Lixo" pode ter a suspensão do alvará, cassação e até o fechamento do estabelecimento, de acordo com o grau da infração realizada.
(Com informações da Prefeitura de Fortaleza)