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Sem acessibilidade, TCE suspende obras de escolas

Todas as construções de novas unidades escolares ou reforma que não atendam às normas de acessibilidade vigentes devem ser suspensas até que a secretária Raquel Teixeira apresente plano de adequação; medida cautelar aprovada em sessão plenária foi proposta pelo conselheiro Sebastião Tejota; dados obtidos pela procuradora de Contas Maísa de Castro Sousa Barbosa apontam que, das 1.052 escolas estaduais em Goiás, somente 508 (48%) possuem dependências consideradas “acessíveis” aos portadores de deficiência, o mesmo problema atingindo as instalações sanitárias

Todas as construções de novas unidades escolares ou reforma que não atendam às normas de acessibilidade vigentes devem ser suspensas até que a secretária Raquel Teixeira apresente plano de adequação; medida cautelar aprovada em sessão plenária foi proposta pelo conselheiro Sebastião Tejota; dados obtidos pela procuradora de Contas Maísa de Castro Sousa Barbosa apontam que, das 1.052 escolas estaduais em Goiás, somente 508 (48%) possuem dependências consideradas “acessíveis” aos portadores de deficiência, o mesmo problema atingindo as instalações sanitárias (Foto: Realle Palazzo-Martini)
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247 - Todas as construções de novas unidades escolares ou reforma das já existentes que não atendam às normas de acessibilidade vigentes devem ser suspensas até que a secretária da Educação, Cultura e Esporte, Raquel Figueiredo Teixeira, apresente um plano de adequação. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), mediante medida cautelar, proposta pelo conselheiro Sebastião Tejota, e aprovada nesta quarta-feira (24), em sessão plenária.

O plano deve ser apresentado no prazo máximo de 120 dias e tem de adequar as unidades escolares à acessibilidade plena dos alunos portadores de deficiência, considerando as normas existentes. Também será necessário demonstrar como serão aplicadas as verbas disponíveis e prazos claros para a efetivação das diretrizes nacionais, da forma mais eficiente e rápida possível. A execução e conclusão das obras não deve ser superior a dois anos, respeitadas as disponibilidades financeiras do Estado.

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O TCE determinou também a citação do presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas, Jayme Rincon, para que tome ciência da decisão, já que a Agetop é a principal responsável pela construção de novas unidades escolares.

O processo foi originado por representação formulada pela procuradora do Ministério Público de Contas Maísa de Castro Sousa Barbosa, apontando a inadequação, depois de ter acesso aos dados do censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), que apurou a situação física das unidades de educação básica de responsabilidade do Estado de Goiás, relativamente às normas de acessibilidade.

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De acordo com os dados obtidos, das 1.052 escolas estaduais em Goiás, somente 508 unidades, ou seja, 48%, possuem dependências consideradas “acessíveis” aos portadores de deficiência, o mesmo problema atingindo as instalações sanitárias.

Para o conselheiro Tejota, o TCE, ao impedir a construção ou reforma das escolas que não respeitam as normas de acessibilidade, evita que, em momento posterior, tenham de ser feitas adaptações que elevariam demasiadamente o custo da construção.

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O relator fixou multa de R$ 15 mil para o caso de não cumprimento da decisão do TCE.

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