Senador Clésio articula refinanciamento a estados
O prazo de parcelamento e reparcelamento das dívidas dos estados e municípios com a Previdência Social foi ampliado, da data de publicação da MP 589, em 31 de outubro de 2012, para 28 de fevereiro 2013 e, graças à intervenção de Clésio Andrade (PMDB-MG), os estados e municípios terão até três meses, após a entrada em vigor da Lei derivada da Medida Provisória, para aderir ao refinanciamento da dívida
Minas 247 - O Senado aprovou na semana passada Medida Provisória que autoriza o parcelamento e reparcelamento das dívidas dos estados e municípios com a Previdência Social. Com articulação do senador Clésio Andrade (PMDB-MG), o texto foi melhorado em favor dos municípios e estados, que terão desconto de 100% das multas e de 50% dos juros de mora.
O prazo de parcelamento e reparcelamento foi ampliado, da data de publicação da MP 589, em 31 de outubro de 2012, para 28 de fevereiro 2013 e, graças à intervenção de Clésio Andrade, os estados e municípios terão até três meses, após a entrada em vigor da Lei derivada da Medida Provisória, para aderir ao refinanciamento da dívida.
O texto negociado reduz de 2% para 1% o limite máximo de retenção de recursos do FPE e FPM para pagamento da dívida, ou o reparcelamento em até 20 anos (240 meses), com o valor que for menor. O senador Clésio Andrade explicitou que a certidão negativa será expedida em 48 horas após o pedido de reparcelamento e as contribuições para o PASEP serão inseridas no novo parcelamento.
Com Assessoria do PMDB