Senador Paulo Paim se declara contra a PEC 37
Procuradores-chefes da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), João Carlos de Carvalho Rocha, e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Fabíola Dörr Caloy, se reuniram com o parlamentar gaúcho nesta terça-feira para pedir apoio contra a aprovação da proposta, que limita os poderes de investigação do Ministério Público
MPF - Os procuradores-chefes da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), João Carlos de Carvalho Rocha, e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Fabíola Dörr Caloy, deram continuidade às visitas a senadores para pedir apoio contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 37. Nesta terça-feira, 11 de junho, eles se reuniram com o senador Paulo Paim (PT/RS), que declarou ser totalmente contra a PEC 37.
Após entregar nota técnica com o ponto de vista do Ministério Público Federal sobre a PEC 37, o procurador-chefe da PRR4 compartilhou com o senador dados que demonstram a baixa efetividade na solução dos crimes contra à vida em grandes cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e também no Distrito Federal. Conforme expôs o procurador, o índice de resolutibilidade nesses locais é inferior a 4%. "Se a polícia não consegue promover com eficácia a defesa da vida, que é básico, por que ela pretende se envolver com crimes contra o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro?", indagou.
Ainda segundo o procurador, o Ministério Público Federal, por exemplo, vem atuando com sucesso no desmantelamento da macro criminalidade, o que ajuda a combater crimes que dela se alimentam. Para ele, as polícias deveriam investir na área em que têm grande expertise, que é a investigação em campo.
Sobre esse assunto, a procuradora-chefe da PR/RS apoiou o colega e argumentou que as polícias não estão aparelhadas para proceder a investigações contra crimes de colarinho branco. Ela ainda lembrou que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais, que colocam o Ministério Público como gestor e coletor de provas, e não mero despachante das provas colhidas pelas polícias ao Judiciário.
"Dotar a polícia com poder de investigação exclusivo é um retrocesso, pois estaríamos indo na contramão da historia mundial e nos igualaríamos a países como Uganda, Quênia e Indonésia, onde são altos os índices de corrupção. Além disso, é preciso lembrar que já tivemos um estado policial, com efeitos nefastos que perduram ate hoje", disse.
Entenda – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PT do B/MA), pretende adicionar o parágrafo nº 10 ao artigo nº 144 da Constituição Federal, conferindo às Polícias Federal e Civis dos estados e Distrito Federal a exclusividade do poder de investigação criminal.
Se aprovada, ela retira de cena não só o Ministério Público na capacidade de realizar investigação criminal, mas uma série de outras instituições (Receita Federal, Banco Central, Tribunais de Contas da União e dos estados, Controladoria-Geral da União, dentre outros) que, trabalhando em caráter de colaboração e complementaridade, ajudam a combater a crescente criminalidade no país.
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