Servidores poderão aderir PDV nos próximos dias
Foi publicada no Diário Oficial do Estado a MP que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e a redução de jornada de trabalho para os servidores efetivos estaduais; o servidor efetivo do estado pode se preparar para entrar com pedido de licença por interesse pessoal, sem remuneração contínua, e da redução de jornada de trabalho; pelo programa são oferecidos aos servidores licenças de três anos, prorrogáveis por igual período, com a permissão para trabalho em empresa particular; a Secretaria de Administração (Secad) informou que, apesar de instituído o Programa, falta a regulamentação a ser feita pela própria pasta
Tocantins 247 - Foi publicada na quarta-feira (29) no Diario Oficial do Estado a Medida Provisória nº 41, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e a redução de jornada de trabalho para os servidores efetivos estaduais. O servidor efetivo do estado pode se preparar para entrar com pedido de licença por interesse pessoal, sem remuneração contínua, e da redução de jornada de trabalho.
Pelo programa são oferecidos aos servidores licenças de três anos, prorrogáveis por igual período, com a permissão para trabalho em empresa particular.
Para os que pedirem afastamento, receberão de indenização o correspondente a 1,25 do seu salário mensal por ano afastado.
Para quem pretende diminuir a jornada de trabalho de oito horas diárias (40 horas semanais) pode optar por seis ou quatro horas diárias (30 ou 20 horas semanais). Pedido pode ser feito nos próximos dias.
Para aderir ao Programa de Desligamento, o servidor concursado deve se enquadrar em alguns pré-requisitos: não tenha cumprido os requisitos legais para aposentadoria; na data de abertura do processo de adesão ao PDV, não esteja habilitado em concurso público para ingresso em cargo público estadual; outro requisito é não ter se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público.
O servidor também não pode ter sido condenado a perda do cargo em decisão judicial; não deve estar afastado por motivo de prisão; e afastado por causa de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde quando acometidos de doença grave, contagiosa ou incurável; também não pode estar em estágio probatório.
Em nota, a Secretaria de Administração (Secad) informou que, apesar de instituído o Programa, falta a regulamentação a ser feita pela própria pasta. "A Secretaria de Estado da Administração - Secad informa que, a regulamentação da Lei 3.297 que trata da jornada reduzida, o PDV (Programa de desligamento voluntário) e licença remunerada está em andamento e deverá ser publicada nos próximos dias", disse.
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