Sisepe-TO ingressa com Mandado de Injunção por data-base
O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) ingressou, com um Mandado de Injunção no TJ-TO contra o governador Marcelo Miranda para exigir que o chefe do executivo encaminhe à Assembleia Legislativa no prazo de 30 dias o Projeto de Lei concedendo da data-base 2017, com índice de 3,9870%; o sindicato acusa Marcelo de omissão legislativa, porque ainda não foi encaminhado à AL o projeto de lei da data-base 2017; “Apesar da data-base ser um direito amplamente previsto na legislação vigente, mesmo assim o Governador Marcelo Miranda optou por descumprir a lei e se omitir, fugindo da responsabilidade de elaborar ao menos o projeto de lei concedendo a data-base”, criticou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro
Tocantins 247 - O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) ingressou nesta quinta-feira (6), com um Mandado de Injunção no Tribunal de Justiça (TJ-TO) contra o governador Marcelo Miranda para exigir que o chefe do executivo encaminhe à Assembleia Legislativa no prazo de 30 dias o Projeto de Lei concedendo da data-base 2017, com índice de 3,9870%. O sindicato acusa Marcelo de omissão legislativa, porque ainda não foi encaminhado à AL o projeto de lei da data-base 2017.
A revisão geral anual dos servidores públicos é prevista no artigo 37, X da Constituição Federal e também no artigo 9º, X da Constituição Estadual e ainda no artigo 218 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/ 2007.)
Além disso, a Lei Estadual 2.708 de 25 de abril de 2013 definiu a concessão da data-base no dia 1º de maio de cada ano, sendo que a revisão deve ser feita tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC.)
“Apesar da data-base ser um direito amplamente previsto na legislação vigente, mesmo assim o Governador Marcelo Miranda optou por descumprir a lei e se omitir, fugindo da responsabilidade de elaborar ao menos o projeto de lei concedendo a data-base”, criticou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.
Cobrança
No mandado o SISEPE-TO relata ainda o histórico de cobranças da data-base 2017 desde o mês de maio quando o SISEPE-TO, juntamente com outras entidades sindicais, protocolaram no dia 16 daquele mês um ofício conjunto (Ofício Conjunto nº 003/2017) exigindo o Projeto de Lei concedendo a data-base com índice de 3,9870%, de acordo com o INPC dos últimos doze meses.
Sem que houvesse resposta ao ofício foram então realizadas diversas reuniões com o Secretário da Administração, Geferson Barros, e ainda com o Grupo Gestor do Estado para cobrar a data-base 2017. Em todas as reuniões o governo fez apenas promessas infrutíferas sem se comprometer com a causa dos servidores públicos.
Já no dia 13 de junho o secretário Geferson Barros encaminhou ofício ao SISEPE-TO e demais entidades classistas informando que o governo não faria o pagamento da data-base 2017 e que encaminharia um projeto de lei à AL reconhecendo o índice de 3,9870%, porém com pagamento previsto para janeiro de 2018. Entretanto, nem o SISEPE-TO, nem qualquer outro sindicato representativo dos servidores públicos do Poder Executivo, tiveram acesso a este PL.
Em resposta, o SISEPE-TO e demais entidades classistas protocolaram novo ofício (Ofício Conjunto nº 004/2017) exigindo o pagamento da data-base em 2017 e combatendo o argumento de que o estado não tinha dinheiro para pagar, já que a implementação da data-base 2017 corresponderia a R$ 10.056,165,14, sendo 62% menor que a aplicada no ano de 2016. Valor que foi devidamente previsto no Orçamento Anual do Estado. Haveria, portanto, orçamento suficiente para a implementação da data-base em sua totalidade.
Carta Pública
No último dia 21 de junho o governo travou de vez o diálogo com os servidores públicos com a divulgação da Carta Pública nº 001/2017 elaborada pelo Grupo Gestor e enviada a todas as entidades sindicais.
No documento o governo informava que não haveria nenhum tipo de implemento salarial em 2017 e que só voltaria a discutir a data-base com os sindicatos no mês de outubro.
Mais uma vez a desculpa do governo foi a dificuldade financeira. Entretanto, para o SISEPE-TO, isto é resultado da péssima gestão do governador Marcelo Miranda, já que, uma consulta ao Portal da Transparência mostra que os gastos do Estado aumentaram absurdamente em 2017 em comparação ao ano passado, sem que o governador tomasse qualquer medida efetiva para conter o aumento dos custos.
Mandado de Injunção
O mandado de Injunção é um remédio constitucional garantido pela Constituição Federal de 1988 que tem a finalidade de exigir do Legislador a emissão de lei prevista constitucionalmente. Ou seja, mesmo havendo previsão legal para que a revisão anual da data-base seja feita por meio de lei estadual, o Poder Executivo não cumpriu com sua obrigação que é editar a lei concedendo a revisão.
Neste sentido o mandado de injunção tem a finalidade de determinar que o Governador encaminhe o projeto de lei à Assembleia Legislativa, para que seja aprovado, garantindo a revisão de 3,9870% nos salários dos servidores públicos.
Anexo ao mandado de injunção, o SISEPE-TO protocolou também uma lista com os nomes dos servidores públicos sindicalizados para que sejam priorizados na concessão do reajuste.
*Com informações do Sisepe-TO
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