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SMTT multa mais de 130 mil condutores em Maceió

Nos seis primeiros meses deste ano, as equipes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) aplicaram 130.451 multas contra condutores que trafegavam pelas ruas e avenidas da capital; dados do mesmo período do ano passado registram apenas 52.087 notificações; multas são aplicadas, em sua grande maioria, por excesso de velocidade, 71,4%

SMTT - Agentes de Tr�nsito Trabalhando no bairro do Farol. Foto:Marco Ant�nio/Secom Macei� *** Local Caption *** SMTT - Agentes de Tr�nsito (Foto: Voney Malta)
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Alagoas 247 - Nos seis primeiros meses do ano de 2017, as equipes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) aplicaram 130.451 multas contra condutores que trafegavam pelas ruas e avenidas da capital. O número divulgado pelo órgão impressiona, sobretudo, quando é feito um comparativo com os dados do mesmo período do ano passado, quando foram registradas 52.087 notificações.

De acordo com a SMTT, os principais locais onde há registros de infrações de trânsito são as vias localizadas no Centro e na região da orla marítima, as avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, e, também, as ruas da Jatiúca. 

O quadro divulgado pelo órgão mostra que as multas são aplicadas, em sua grande maioria, por excesso de velocidade, que representa 71,4% das infrações, sendo seguido por estacionamento irregular, com 12,2%. Apenas no primeiro semestre, os agentes recolheram na capital 933 veículos pelo desrespeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Transitar pelas faixas exclusivas para ônibus também representa um alto número de condutores multados, chegando a 6,1% em 2017. A infração que representa a menor recorrência durante as ações realizadas nas ruas e avenidas de Maceió é transitar com o veículo com lotação excedente, chegando a apenas 0,2% do total. 

Segundo a SMTT, o aumento no número de infrações se deu porque os condutores não têm respeitado os limites de velocidade e o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo flagrados pela fiscalização eletrônica ao pôr em risco a própria vida e a de terceiros cometendo essa infração. 

A SMTT explicou ainda que, caso o condutor não concorde com a multa, deve dar entrada na defesa prévia, na sede do órgão, que fica no Tabuleiro do Martins. O condutor tem 30 dias, contados a partir do recebimento da autuação, para recorrer na defesa prévia. Um formulário é preenchido e nele são colocadas as alegações manualmente ou digitadas para dar entrada no processo.

Com gazetaweb.com