Sob a Umanizzare, CPP de Palmas tem superlotação de 145%
Segundo dados do governo do Estado, a Casa de Prisão Provisória de Palmas, administrada pela empresa Umanizzare Gestão Prisional, tem capacidade para 260 detentos, mas está acolhendo 639; Umanizzare também gerencia o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus - onde 56 detentos foram massacrados no dia 1.º de janeiro; em 2016, cada preso na CPPP custou cerca de R$ 4,1 mil por mês ao estado
Tocantins 247 - A Casa de Prisão Provisória de Palmas, administrada pela empresa Umanizzare Gestão Prisional, tem uma superlotação de 145%, segundo dados do Governo do Tocantins. A cadeia tem capacidade para 260 detentos, mas está acolhendo 639.
A Umanizzare também gerencia o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus - onde 56 detentos foram massacrados no dia 1.º de janeiro. A empresa é investigada pelo Ministério Público do Tocantins.
De acordo com o Governo do Estado, no Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas, um preso custou, em 2014, R$ 3 577,58. Em 2015, o valor foi de R$ 3.990,32 e, em 2016, de R$ 4.166,49.
Se comparado com o valor gasto com um detento no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã de Cariri do Tocantins (R$ 1 671,24), sob gerência do Governo do Estado, em 2015, o custo de um reeducando na CPP de Palmas é 2,38 vezes maior.
"A situação é tensa, mas está sob controle. A presença e a influência de organização criminosa são reflexo da omissão do Estado, no que diz respeito à ausência das políticas públicas de administração e de segurança. O Ministério Público do Estado fiscaliza, o Tribunal de Justiça julga e o Executivo tem a competência de administrar as cadeias públicas. Estamos frente a uma situação delicada, em que organizações criminosas tentam colocar o terror. O Estado não pode ficar à margem do comando dos internos", afirmou o promotor de Justiça Alzemiro Freitas.
Sobre a superlotação nas unidades, a Umanizzare esclarece que "não controla a quantidade de presos que são destinados para cada estabelecimento penal. A ordem para acolhimento do detento parte do Sistema Judiciário e do Estado".
"A superlotação é uma infeliz realidade no modelo prisional brasileiro e, efetivamente, compromete a gestão. Os gastos e investimentos feitos pela Umanizzare em manutenção da infraestrutura e nos serviços prestados aumentam em proporções maiores que a superlotação", disse a empresa em nota. (Com informações da Agência Estado)